Assim, a Anacom publicou uma tabela com estas seis faixas, que irão a leilão, incluindo a quantidade de espectro e o tamanho dos lotes.
O processo de atribuição das licenças terá início ainda este ano, com a decisão de limitação dos direitos de utilização de frequência (DUF) em dezembro. O leilão deverá iniciar-se em abril do próximo ano e encerrar em junho, estando procedimentos concluídos em agosto, prevê a Anacom.
“A atribuição destes direitos de utilização de frequências deverá ser sujeita a um procedimento de leilão, por se tratar de um processo potencialmente mais transparente e objetivo para todos os interessados e menos intrusivo nos planos de negócio dessas entidades, pois permite que cada entidade, que tem necessidades próprias em termos de espectro, possa adquirir a quantidade de espectro que efetivamente precisa e que valoriza”, justificou o regulador, na mesma nota.
A Anacom pretende desta forma que apareçam “operações com diferentes dimensões” e que haja uma “utilização eficiente do espectro”, diminuindo, ao mesmo tempo, “a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso”.
De acordo com o regulador, “o leilão proposto realizar em Portugal terá a grande vantagem de permitir contemplar, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da UE, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G” ou seja, “a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas e a faixa dos 3,6 GHz (3,4 3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas” da quinta geração.
O organismo considera ainda que, sendo o espectro “um recurso escasso”, a sua atribuição deve estar sujeita ao cumprimento de obrigações de acesso à rede.















