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Apoio à recuperação, produção e comercialização do inhame e do café em São Jorge

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Considerando que desde o povoamento as fajãs de São Jorge foram identificadas como um
microclima especial, com terreno fértil e, por isso, desde logo, usadas para o cultivo de produtos hortícolas, como por exemplo o inhame, a vinha e o café;

Considerando que com o passar dos anos, sobretudo pela diminuição da população, o cultivo
desses terrenos, nomeadamente os socalcos nas suas encostas, foi sendo abandonado;
Considerando que, como resultado desse abandono os terrenos foram invadidos por vegetação infestante, que em muito contribuíram para a desagregação dos solos, o que constitui um fator de risco e de segurança para as pessoas;

Considerando que o progressivo desaparecimento dos sistemas tradicionais de utilização do solo, se constitui como uma ameaça à própria identidade da paisagem das fajãs da ilha de São Jorge, de grande valor patrimonial e etnográfico, fundamental à implementação do Plano Integrado das Fajãs;

Considerando que, a produção de café nas fajãs de São Jorge tem condições únicas na Europa, a qual está comprovada ser de manifesta qualidade, contribuindo para o desenvolvimento e sustentabilidade da economia local, sobretudo pelo seu valor acrescentado;

Considerando que o café é um produto diferenciador, que é já um ponto turístico obrigatório para quem visita São Jorge, como se tem verificado pelo aumento do número de pessoas que procuram conhecer o café produzido nas nossas fajãs;

Considerando que o incentivo à produção de café, nos socalcos, e de inhame, junto às ribeiras que atravessam as fajãs, contribuiu para a ocupação e consequente proteção do solo, para além de constituir um incentivo à manutenção de práticas agrícolas ambiental e socialmente desejáveis;

Considerando que, o Governo dos Açores criou um sistema de incentivos para a manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.

Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP vem, nos termos da alínea d) do nº do art.º 31.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do art.º do Regimento.
Propor que, a Assembleia dos Açores, recomende ao Governo Regional, que:
Seja criado, à semelhança do que foi feito para a vinha, um sistema de incentivos à:
1) Recuperação e manutenção dos socalcos das Fajãs;
2) Produção de café e de inhame;
3) Comercialização do café e do inhame produzidos.

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