A vulgar “Lei do Mar” recentemente aprovada (na generalidade) exclui os Açores e a Madeira da sua gestão, contrariando o nosso enquadramento legal e desrespeitando
aqueles que foram os unânimes pareceres desfavoráveis dados pelo Parlamento açoriano em 2 ocasiões distintas num intervalo temporal de 60 dias. Na parte respeitante às áreas marinhas protegidas, a proposta de alteração à Lei n.º 17/2014 recentemente apresentada à Assembleia da República, pretende introduzir alterações nas Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e, em especial, uma modificação
no que respeita ao processo de aprovação de áreas marinhas protegidas. Com efeito, é aditado um novo articulado que elenca os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo, pretendendo acrescentar se, ao Plano de Situação e aos Planos de Afetação, um terceiro tipo de instrumento de ordenamento: as Áreas Marinhas Protegidas.
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