Desde 17 de janeiro passado a SATA alterou o seu modelo tarifário, aproximando-o das práticas da maioria das empresas de aviação, em que, com flexibilidade, cada passageiro escolhe a tarifa conforme as suas necessidades, a duração e o tipo da viagem. Como ilustramos na nossa edição de hoje, se é verdade que há alterações que nos afetam, principalmente no transporte de cargas, também não é menos verdade que, no caso dos passageiros residentes e nas rotas a coberto das Obrigações de Serviço Público (OSP) tudo o resto fica basicamente igual.
Este conteúdo é Exclusivo para Assinantes
Por favor Entre para Desbloquear os conteúdos Premium ou Faça a Sua Assinatura