O Governo dos Açores entregou na Assembleia Legislativa, com caráter de urgência, uma proposta de decreto legislativo regional que procede à primeira alteração ao DLR n.º13/2010/A, que tem por objetivo a suspensão parcial do POTRAA – Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores.
Esta alteração ao diploma tem em conta a nova realidade económica e social do setor do turismo nos Açores, em especial a situação da capacidade de alojamento na ilha de São Miguel.
Neste sentido, até à entrada em vigor do novo POTRAA, a proposta de alteração permite que esta seja uma opção legislativa mais consentânea com os documentos e estratégias entretanto produzidos para o setor, designadamente o Plano Estratégico e de Marketing Turístico dos Açores e o processo conducente à certificação dos Açores como Destino Turístico Sustentável.
Concretamente, a alteração ao diploma incide, essencialmente, no artigo referente às medidas cautelares para a ilha de São Miguel, mencionando que, no caso de o crescimento da oferta ser superior a 75 camas, a autorização para a realização de operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos é concedida através de uma Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta a articulação do projeto com o Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores, o seu impacto económico e social no território onde se insere e a adequação arquitetónica e urbanística do projeto ao meio envolvente e na paisagem.












