Paralelamente, outro regulamento, publicado em 2019, “estabelece que as autoridades de transportes (municípios, comunidades intermunicipais e Áreas Metropolitanas) enviam à AMT até ao fim do primeiro semestre de cada ano um relatório de desempenho relativo ao serviço público de transporte de passageiros no ano anterior”, segundo o comunicado.
Tendo em conta este diploma, a AMT, em setembro do ano passado, “emitiu orientações quanto à elaboração de tais relatórios, no que se refere ao seu conteúdo, abrangência temporal e prazos de cumprimento daquelas obrigações, que devem contar com a colaboração dos operadores de transporte”.
Contudo, a pandemia de covid-19 e “consequente declaração do estado de emergência introduziram restrições muito relevantes na atividade de entidades públicas e privadas, e levaram à reponderação de prioridades de política pública”, recorda o regulador.
A AMT lembrou também o “Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 14 de abril, que criou mecanismos de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, para a execução de serviços mínimos de transporte público de passageiros, estabelecendo obrigações de execução e reporte de informação à AMT até 31 de julho”.Por tudo isto, “considera-se ser de prorrogar o prazo de execução dos relatórios previstos no Regulamento (CE) n.º 1370/2007 e Regulamento n.º 430/2019, até 1 de outubro de 2020”, adiantou a entidade, sublinhando, no entanto, que esta prorrogação “não abrange as obrigações de informação constantes do artigo 22.º do Regime Jurídico do Serviço público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho”.

















