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Segurança rodoviária | SVTTH esclarece regras de circulação nas rotundas

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A rotunda de Santa Bárbara exige atenção redobrada aos condutores devido às condições de visibilidade na aproximação e à sua configuração geométrica, alertou o Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta.

A entrada em funcionamento da segunda fase da Variante à Cidade da Horta trouxe novas rotundas e novos trajectos para os condutores. tendo em conta a alteração ao traçado rodoviário, o Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta (SVTTH) recordou, na sequência de perguntas elaboradas pelo Tribuna das Ilhas, as principais regras de circulação em rotundas e deixou recomendações específicas para quem ainda não está familiarizado com a nova infraestrutura.

Segundo o Chefe de Divisão do SVTTH, David Afonso, “as regras de circulação em rotunda em Portugal estão definidas no Artigo 14.º-A do Código da Estrada”. Neste sentido, começou por explicar que “a aproximação e entrada numa rotunda devem fazer-se a velocidade especialmente moderada, redobrando a atenção e cumprindo a sinalização vertical existente de limite máximo de velocidade e cedência de passagem”. Em regra geral, “os condutores que se encontram a circular no interior da rotunda têm (…) prioridade” sobre aqueles que pretendem entrar.

Uma das questões que suscita mais dúvidas entre os condutores prende-se com a escolha da via de trânsito. Para esclarecer esta questão, David Afonso sublinhou que “a escolha da via antes de entrar numa rotunda depende essencialmente da saída/destino que o condutor vai tomar na rotunda”.

Quando a entrada apresenta duas vias de trânsito no mesmo sentido, “o condutor só deve ocupar a via direita, se sair na primeira saída da rotunda”. Se pretender utilizar a segunda saída ou uma das seguintes, “deve circular pela via interior à esquerda”. Clarificou, no entanto, David Afonso que “o código da estrada prevê uma exceção para os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados”. Estes podem ocupar a via de trânsito mais à direita, “sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem na via interior”.

Para ser mais específico na sua explicação, o Chefe de Divisão do SVTTH relembrou que quando o condutor pretender sair na primeira saída da rotunda “deve tomar a via de trânsito mais à direita, caso existam duas ou mais vias de acesso à rotunda, sinalizando a manobra previamente com indicador de mudança de direção (pisca) para a direita”. Depois de “ceder a passagem aos veículos que circulam no seu interior”, deve entrar na rotunda pela via mais à direita, mantendo o indicador acionado até à saída indicando os outros condutores da sua intenção.

Já nas situações em que o condutor se encontra numa via interior e pretende passar para uma exterior e efetuar a saída, David Afonso recapitulou que “o condutor só deve ocupar a via de trânsito mais a direita, após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções”.

A sinalização das manobras é igualmente apontada pelo Chefe de Divisão do SVTTH como uma das matérias que merece maior atenção. De acordo com David Afonso, para sair na primeira saída o condutor tem de “tomar a via de acesso à direita”, “entrar na rotunda na via da direita” e “ligar o indicador de mudança de direção à direita, que deve permanecer ligado enquanto circula pela via da direita até sair da rotunda”. Para a segunda saída ou restantes, o condutor “deve tomar a via de acesso à esquerda, ligando o indicador de mudança de direção (pisca) à esquerda e entrar na rotunda na via da esquerda”. “O “pisca” deve permanecer ligado até passar pela via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair”, acionando, “nesse preciso momento”, o “indicador de mudança de direção à direita e progressivamente ir mudando para a via da direita até sair da rotunda”.

Todo este procedimento “pressupõe o cumprimento e respeito pelas regras de cedência de passagem aplicadas à circulação em rotundas”, pelo que “em regra geral, os condutores que já se encontram a circular no interior da rotunda têm sempre prioridade sobre aqueles que pretendem entrar”. Assim, “quem vai entrar na rotunda deve ceder a passagem a quem já lá circula”.

Entre os comportamentos identificados pelo Chefe de Divisão do SVTTH como mais frequentes está a “escolha incorreta da via”, especificamente “circular sempre pela via mais à direita ou pelo centro de rotunda, independentemente da saída da rotunda” pretendida.

A “falta de sinalização de indicador de mudança de direção (pisca)”, é outros dos erros mencionados, sendo “mais preocupante a falta de sinalização quando pretende sair da rotunda”.

David Afonso alertou também para a saída da rotunda diretamente “a partir de vias interiores”, “não cumprindo a regra já descrita”, a “escolha incorreta da via de acesso à rotunda” e a “não cedência de passagem a quem circula na rotunda”.

Nova Variante à Cidade da Horta

Apesar de considerar que a Variante à Cidade da Horta está bem sinalizada e que, em termos de execução construtiva, “cumpre os normativos de aplicabilidade do Código da Estrada, o SVTTH recomendou “redobrada atenção na circulação na rotunda de Santa Bárbara”.

Como “pontos críticos” nesta nova via, referiu a “linha de visibilidade na aproximação no sentido Hospital – Rotunda de Santa Bárbara”. Para David Afonso, “a existência de uma lomba, decorrente de uma deformação natural do pavimento na zona de entrada, condiciona a visibilidade sobre o trânsito proveniente do lado esquerdo (detentores de prioridade)” e, por isso, “recomenda-se uma abordagem prudente, com adaptação da velocidade e manutenção da permanente prontidão para imobilizar o veículo e ceder passagem”.

O Chefe de Divisão do SVTTH chamou também a atenção para a configuração geométrica da rotunda, considerada “atípica” quando comparada com as “restantes infraestruturas da rede” e para a dimensão longitudinal, “considerável no seu interior”, advertindo “os condutores para a inadequação e o risco de efetuar manobras de ultrapassagem no interior da mesma”.

Para as restantes rotundas existentes na cidade da Horta, a recomendação mantém-se de cumprir as “regras de circulação e especial prudência na aproximação e entrada”.

Além disso, o SVTTH defendeu que “embora a sensibilização dos condutores seja indispensável, existem outras matérias do Código da Estrada que exigem igual atenção e intervenção”, particularmente, as “mudanças de direção”, as “ultrapassagens”, os “utilizadores vulneráveis (peões, velocípedes, trotinetas e veículos equiparados)” e a “sinalização de manobras (utilização dos indicadores de mudança de direção)”.

Por esta razão, David Afonso entende que “esta cultura de sensibilização e segurança deve começar nas escolas, promovendo ativamente a educação rodoviária desde os primeiros anos de escolaridade”.

Por fim, o Chefe de Divisão da SVTTH, em nome da instituição, conclui que as recomendações “são transversais a todas as vias de trânsito”. Os condutores devem “circular a uma velocidade especialmente moderada”, com “especial atenção”, cumprindo a “sinalização de trânsito existente na via”. Devem igualmente “aumentar a distância de segurança em relação aos veículos que se encontram à sua frente, permitindo uma margem de segurança em caso de ocorrência de hesitações na circulação”, assim como “evitar distrações” e “priorizar a concentração na condução, realizando uma condução defensiva de modo a antecipar comportamentos menos corretos de outros condutores”.

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