O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, informa que estão abertas as candidaturas ao Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Marinho dos Açores (PMA), por perdas de rendimento.
O mecanismo visa minimizar os impactos de curto prazo da implementação do PMA na atividade da pesca comercial, decorrentes das restrições ao acesso a determinadas áreas, suscetíveis de originar perdas de rendimento. Pretende ainda promover a adaptação das embarcações de pesca comercial que operam na área abrangida pelo PMA à nova realidade resultante da sua implementação.
Financiado pelo Fundo Ambiental, tutelado pelo Ministério do Ambiente e Energia, este mecanismo prevê um montante de 6,54 milhões de euros, repartido pelos anos económicos de 2026, 2027 e 2028.
Podem beneficiar deste mecanismo os proprietários ou armadores de embarcações de pesca registadas em portos da Região Autónoma dos Açores que cumpram as condições de elegibilidade previstas no regulamento.
São elegíveis para apoio embarcações de pesca comercial, local e costeira que, entre outras condições, tenham estado licenciadas para a atividade da pesca e efetuado descargas nas lotas da Região em pelo menos três anos, entre 2020 e 2024, e tenham exercido atividade de pesca em áreas do PMA classificadas como de Proteção Total ou de Proteção Alta em três anos desse mesmo período.
O valor da compensação é determinado individualmente por embarcação, em função da atividade histórica e da taxa de afetação associada à atividade desenvolvida nas áreas do PMA sujeitas a restrições à pesca.
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis contar do dia seguinte à data de publicação da Portaria n.º 100/2026, publicada no passado dia dia 18 de setembro, que aprova o regulamenta o mecanismo — através de submissão em formulário próprio disponibilizado no sítio da Internet da Direção Regional das Pescas.
Serão selecionados para atribuição da compensação todos os pedidos que cumpram as condições de elegibilidade do beneficiário e da embarcação.
A decisão será proferida no prazo máximo de 60 dias a contar da data-limite para apresentação das candidaturas e comunicada aos beneficiários.
O Governo dos Açores reafirma, assim, o seu compromisso com a sustentabilidade do setor das pescas, conciliando a proteção dos ecossistemas marinhos com a salvaguarda dos rendimentos e da atividade dos profissionais do setor. Este mecanismo traduz uma atuação responsável e próxima, que reconhece o contributo essencial dos pescadores para a economia açoriana, assegurando uma transição justa na implementação do Parque Marinho dos Açores.















