Bloco alerta para precariedade na Equipa de Acompanhamento do Estagiar L

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O Bloco de Esquerda alerta para a situação de total precariedade laboral em que se encontram os membros da Equipa de Acompanhamento e Avaliação do programa Estagiar L e defende a criação de um mecanismo para a sua integração na administração pública.

Em causa estão os elementos da equipa que tem como objetivos “apoiar a organização e desenvolvimento das diversas vertentes do Estagiar, bem como proceder ao acompanhamento e à avaliação do programa”, que é constituída por 7 jovens até aos 35 anos que auferem uma remuneração horária de 8,5€, desconhecendo-se o seu salário mensal e direitos laborais.

Num requerimento enviado hoje ao Governo Regional, o Bloco salienta que está em causa “uma relação laboral atípica, à margem da legislação laboral e que promove uma completa precariedade e discricionariedade da administração pública quanto ao salário, número de horas de trabalho, assim como outros direitos laborais”.

O Bloco ressalva que esta figura de “bolseiro” já existia em anteriores regulamentos do programa ESTAGIAR, mas recorda que o atual governo “manteve, no essencial, inalterado o seu estatuto, no que constitui uma concordância com a sua existência e com as suas condições”.

Recorde-se que estes jovens seriam abrangidos pelo programa extraordinário de regularização de trabalhadores precários que o Bloco propôs na discussão do Plano e Orçamento da Região para 2023, uma proposta que foi rejeitada no parlamento pelos partidos da coligação de direita.

Através do requerimento enviado hoje, o Bloco quer saber se o Governo está disponível para encontrar um mecanismo para a integração destes bolseiros na administração pública por forma a acabar com esta situação de total precariedade.

Além disso, o Bloco solicita informação mais detalhada sobre a situação dos elementos desta equipa de acompanhamento e avaliação do Estagiar L, nomeadamente, quantos elementos são, há quanto tempo estão em funções, qual o valor mensal das suas remunerações, se têm direito a férias, se fazem descontos para a Segurança Social, e quem define o número de horas de trabalho.

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