Início Notícias Regional CÂMARA DE SÃO ROQUE APOIA MUNÍCIPES TAXANDO TARIFA DA ÁGUA NO 1.º...

CÂMARA DE SÃO ROQUE APOIA MUNÍCIPES TAXANDO TARIFA DA ÁGUA NO 1.º ESCALÃO EM MARÇO, ABRIL E MAIO

0
36
DR

O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, Mark Silveira, determinou em despacho datado do passado dia 28 que a fatura da água referente aos meses de março, abril e maio será processada “única e exclusivamente” com base no 1.º escalão.

Este apoio extraordinário pretende contribuir para atenuar os impactos negativos que a pandemia da COVID-19 está a provocar junto das famílias, da população jovem em idade escolar e nos idosos, bem como nas empresas sediadas no concelho.

O despacho determina que os consumidores domésticos, empresas, instituições e o setor agrícola paguem nos três meses em causa 32 cêntimos por cada metro cúbico de água, ou seja, o valor correspondente ao 1.º escalão e o mais baixo em vigor.

“Esta é uma medida, entre outras, que têm sido tomadas pela Câmara Municipal no âmbito do combate à crise provocada pela COVID-19. Neste caso, para além de ser uma medida de apoio financeiro às famílias, atendendo a que o primeiro escalão é o menos oneroso, vem, acima de tudo, introduzir um critério de justiça. Durante os meses de confinamento não houve leitura dos contadores, ou seja, o cálculo teria de ser baseado em estimativas. Como não existe um preço único para os vários escalões isso iria introduzir alguma injustiça em determinados consumos, levando a que se tomasse esta decisão que é a mais justa”, explica o Presidente da Câmara de São Roque do Pico.

A decisão de Mark Silveira faz parte de um pacote de medidas que a Câmara tem vindo a implementar para ajudar as famílias e as empresas a ultrapassarem a fase em que a atividade económica está mais reduzida. Além do pagamento da água pelo 1.º escalão recorde-se que a Câmara isentou um conjunto de entidades e pessoas coletivas do pagamento da recolha de Resíduos Sólidos Urbanos nos meses de abril, maio e junho e, desde 12 de março, reforçou a atuação conferida aos agregados familiares carenciados, ou sem apoio de retaguarda, nomeadamente em matéria de fornecimento de bens alimentares ao domicílio, mediante a aquisição diretamente pelo Serviço Municipal de Proteção Civil ou pelos Serviços de Ação Social do Município.

O MEU COMENTÁRIO SOBRE ESTE ARTIGO

Por favor escreva o seu comentário!
Por favor coloque o seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!