COMPAMID – Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos aumenta para 590,62€

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O Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos, designado por COMPAMID vai passar de 315€ para 590.62€. No âmbito das alterações feitas a este apoio, o Governo decidiu ainda prorrogar o período de atribuição que terminava em abril para o mês de outubro.

No âmbito das medidas criadas para minimizar os efeitos da pandemia na Região e a pensar nos idosos, o Governo dos Açores efetuou várias alterações ao COMPAMID – Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos.
Entre as alterações agora realizadas destaque para o aumento do valor a atribuir, que passa de 315,00€ para 590,62€ e a prorrogação do período de atribuição, que terminava em abril, para outubro, iniciando-se um novo ciclo no mês seguinte.
De acordo com o Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS) esta medida “visa evitar a deslocação dos pensionistas no âmbito das medidas em vigor devido à pandemia de COVID-19”.
Ainda no âmbito destas alterações “a verificação do direito à prestação passou a ser efetuada por cruzamento de informação, o que faz com que os pensionistas fiquem dispensados de entregar na Segurança Social prova dos seus rendimentos anuais”, avança ainda a mesma fontes, esclarecendo que “para beneficiar do COMPAMID, após a aquisição de medicamentos, basta entregar na Segurança Social ou enviar por correio eletrónico, para [email protected], a receita médica, ou o respetivo guia de tratamento, e fatura/recibo a comprovar o pagamento dos medicamentos”.
O Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos – COMPAMID – destina-se especificamente à compra de medicamentos prescritos por receita médica pelo Serviço Regional de Saúde.
Atualmente este apoio beneficia os pensionistas residentes na Região Autónoma dos Açores, com idade igual ou superior a 65 anos ou que, independentemente da sua idade, sejam titulares de prestação social para a inclusão, cujo grau de incapacidade atribuído por atestado médico multiusos seja igual ou superior a 80%.
Podem ainda beneficiar deste complemento pessoas com pensões de invalidez e que aufiram um rendimento ‘per capita’ que não ultrapasse anualmente 14 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores (14x 630,00 euros), apurado de acordo com a última declaração de IRS disponível. g

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