Controlo aos deputados PSD/Açores pelo SEF justificado pela Lei

0
13

Os três deputados do PSD/Açores, eleitos para a Assembleia da República, questionaram o Ministério da Administração Interna a 4 de julho de 2014 relativamente à intervenção dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras  (SEF) em voos para a Região Autónoma dos Açores e só em janeiro obtiveram  resposta desta instância relativamente ao assunto.

Os deputados João Bosco Mota Amaral, Joaquim Ponte e Lídia Bulcão redigiram cinco questões ao ministério após lhes ser exigido a passagem pelo controlo de passageiros, por agentes do SEF, e a apresentação de identificação num voo entre Lisboa e o arquipélago, que posteriormente seguia para o continente americano.

No documento dirigido ao Governo português os deputados assumiram o sentimento de estranheza pelo controlo fronteiriço uma vez que “entre o território continental da República e a Região Autónoma dos Açores não existe qualquer fronteira, já que fazem parte do mesmo país”. Numa das questões levantadas pelos três deputados averiguava-se também o porquê deste procedimento em voos entre Lisboa e os Açores e em voos com continuação quer para os Estados Unidos da América quer para o Canadá.

Um dos argumentos utilizados pelos sociais democratas foi o facto de em viagens de trabalho para países pertencentes ao Espaço Schengen não lhes ser pedida a documentação, nem serem sujeitos a controlo policial na chegada ao país, cabendo este procedimento às companhias aéreas no momento do check-in ou do embarque.

Em resposta, o Ministério da Administração Interna sustentou a medida com o ponto nº3, do artigo 6º da Lei nº23 de 2007 com a redação dada pela Lei nº29/2012, no qual se lê “o disposto no número anterior [controlo em postos de fronteira] aplica-se igualmente aos indivíduos que utilizem um troço interno de um voo com origem ou destino em Estados que não sejam parte na Convenção de Aplicação”, justificando desta forma os procedimentos aos quais foram sujeitos os deputados no verão passado. Assim sendo, todos os passageiros que se desloquem entre Portugal continental e os Açores, em viagens desta natureza, têm de apresentar identificação e passar pelo controlo do SEF ao desembarcar no Arquipélago, evitando que alguém se esquive ao controlo fronteiriço.

Além disso, na resposta do Governo constatou que, aos passageiros que procedem viagem para um Estado terceiro não lhes são pedidos novamente os passaportes uma vez que estes ou se mantêm a bordo do avião ou são desembarcados para a área internacional do aeroporto no qual estão em trânsito.

O Ministério prometeu ainda, como se lê na resposta às questões dos três sociais democratas, “minimizar o desconforto dos passageiros que efetuam o troço interno e que se vêm obrigados a fazer controlo, insistindo, inclusivamente com as companhias aéreas, para informarem os passageiros nestas condições, do procedimento a que vão ser submetidos”.


O MEU COMENTÁRIO SOBRE ESTE ARTIGO

Por favor escreva o seu comentário!
Por favor coloque o seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!