De acordo com um despacho da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que será hoje publicado em Diário da República, os serviços da administração pública devem elaborar planos de contingência de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), adaptando-as à situação concreta de cada serviço.
“Esse plano de contingência definirá várias coisas, entre elas a necessidade de criar condições sanitárias para prevenir o contágio, definir quem são os responsáveis pela implementação de cada uma das medidas definidas nesse plano e também (…), se se justificar e caso seja possível, definir modalidades alternativas de prestação do trabalho”, disse à Lusa Alexandra Leitão.
As modalidades alternativas passam pelo teletrabalho e formações à distância, se possível.
“Queria aqui distinguir claramente as situações de teletrabalho, em que a pessoa está a trabalhar normalmente, mas é uma modalidade alternativa de trabalho, das situações de isolamento profilático em que a pessoa não pode estar em teletrabalho”, disse a ministra, referindo, a título de exemplo, a situação de um assistente operacional cujas funções apenas podem ser exercidas estando fisicamente presente no local de trabalho.
Em qualquer das situações, sublinhou Alexandra Leitão, não há perda de retribuição.
“Em teletrabalho não há nenhuma alteração da retribuição, ou seja, do que for, porque a pessoa está a trabalhar normalmente. No caso do isolamento profilático não há também perda de retribuição, ou seja, os direitos laborais estão acautelados”, disse.