Decisão do Tribunal Constitucional sobre subsídios de férias e Natal leva CDU a desafiar partidos nos Açores à sua devolução

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A recente declaração da inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de férias e Natal pelo Tribunal Constitucional (TC) levou a CDU/Açores a voltar à carga na defesa da devolução dos mesmos aos trabalhadores da administração pública.

Esta segunda-feira, em Ponta Delgada, Aníbal Pires reagiu à decisão do TC, recordando a proposta por si apresentada na Assembleia Regional, chumbada por PS, PSD e CDS.

“A CDU sempre considerou esses cortes como inconstitucionais, mas não pelas mesmas razões que o TC agora invoca. A inconstitucionalidade não está no facto de os trabalhadores do sector privado terem recebido os seus subsídios. Pelo contrário, a inconstitucionalidade é a violação do princípio da confiança e da obrigação do Estado ser uma pessoa de bem e cumprir os seus compromissos com os trabalhadores”, considera o deputado.

Recorde-se que o PCP não subscreveu o pedido de fiscalização de constitucionalidade, apresentado pelo PS e pelo BE, “por considerar que o problema residia na questão da confiança do Estado” e, por essa razão, poderia abrir-se caminho ao alargamento dos cortes aos trabalhadores do sector privado.

A leitura da CDU à decisão do TC entende que “só a devolução integral dos subsídios de férias e o pagamento dos subsídios de natal poderão repor a legalidade constitucional”.

Lembrando que “os mecanismos da Autonomia permitem que a Região não aplique estes cortes”, Aníbal Pires volta a insistir na devolução integral das verbas dos subsídios “aos seus legítimos donos”. O deputado exige agora uma “clarificação por parte das diversas forças políticas regionais”: “os açorianos têm o direito de saber, antes do próximo acto eleitoral, se PS, PSD e CDS estão ou não dispostos a devolver os subsídios cortados”, desafia, anunciando que irá apresentar novamente a proposta de devolução dos subsídios, o que, de acordo com as regras do Regimento da Assembleia Regional, só poderá acontecer a 1 de Setembro.

 

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