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Governo dos Açores saúda agendamento da Proposta de Lei sobre Subsídio Social de Mobilidade na AR

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A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, congratula-se com a discussão na generalidade, no plenário da Assembleia da República de 18 de fevereiro, da Proposta de Lei n.º 51/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo dos Açores e votada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma do Açores.

A iniciativa visa eliminar a exigência de prova de inexistência de dividas ao Fisco e à Segurança Social através da alteração do Decreto Lei n.º 37 A/2025, de 24 de março, que estabelece o novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade para viagens aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Segundo a governante, o objetivo central da proposta apresentada pelo Governo dos Açores é “ajustar os mecanismos de apoio à mobilidade aérea” e assegurar que o regime cumpra a sua função essencial sem discriminar negativamente os açorianos.

Berta Cabral sublinha que o Subsídio Social de Mobilidade “não é um benefício acessório, mas sim um instrumento estruturante da continuidade territorial, da igualdade de oportunidades e da cidadania plena nas Regiões Autónomas”.

A Secretária Regional critica a regra que condiciona o pagamento do subsídio à inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, defendendo que tal critério transforma um direito em privilégio: “Ao condicionar o pagamento dum subsídio social à inexistência de dívidas, o Estado passou a tratar a mobilidade como um privilégio quando esta é um direito estrutural para quem não tem outra alternativa para sair da sua ilha para o resto do seu país. Isso não respeita o princípio da igualdade entre portugueses nem da proporcionalidade porque limita a liberdade de circulação, um direito fundamental de todos os cidadãos” afirma.

A Proposta de Lei do Governo dos Açores, agora em discussão, é “clara, simples e juridicamente sólida”, refere Berta Cabral, reiterando que o subsídio “deve ser pago a todos os beneficiários, independentemente da sua situação contributiva”.

“Nenhuma norma regulamentar pode contrariar o princípio da proporcionalidade. Estamos a falar de um mecanismo que existe precisamente para permitir liberdade de circulação e atenuar as desigualdades e não para as agravar”, acrescentou.

Berta Cabral reconhece avanços no processo, como a antecipação do reembolso antes de efetuar a viagem e a redução de 134 para 119 euros do preço máximo a pagar por cada cidadão residente nos Açores, mas isso “não impede o Governo dos Açores de procurar garantir o tratamento justo dos açorianos”.

A Assembleia da República havia recusado, a 23 de janeiro, apreciar com urgência o documento com origem no Parlamento dos Açores – e aprovado por todas as bancadas no hemiciclo regional – referente ao novo modelo para o Subsídio Social de Mobilidade, seguindo este agora o calendário previsto.

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