MUNICIPALISMO E AUTONOMIA ou Estatuto e Constituição

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Sob o título acima, publicámos em Março de 1980, no ido “Correio da Horta” um artigo que julgamos não ter perdido oportunidade, tanto mais que, sem pôr em causa a democracia, já se vai ouvindo que o actual regime administrativo estará esgotado, quer a nível nacional quer regional.

Assim, depois de ter pedido douta opinião a político da primeira hora autonómica e deixando última palavra à Exmª. Redacção do “Tribuna”, tomei a iniciativa de repetir o escrito em apreço. 

 

 

 

Depois duma demora que chegou a parecer incompreensível, e que agora cremos ter sido propositada, a Assembleia Regional vai apreciar finalmente o projecto de Estatuto definitivo para os Açores.

Por muito que custe entender ou se perceba, conforme o prisma do observa dor, a autonomia para as Regiões insulares foi facultada por governo gonçalvista, se bem que os comunistas portugueses muito devem bater no peito, desta feita às escondidas e não às claras como pretenderam durante as últimas campanhas eleitorais, redundando naturalmente em fracasso, já que não consta haver lá em cima progressistas para lhes valer.

Assim, após breve experiência de Junta Governativa, presidida por General de Portugal, e de três anos de Estatuto Provisório, com Assembleia Regional, eleita democraticamente pelo Povo Açórico, e de Governo próprio, mas sob vigilância de almirante Ministro da República que, no pensar ou na esperança de alguns, não passaria de outra experiência, vai o grande salão do «Amor da Pátria», nesta pequena cidade da Horta ser palco da questão maior até agora posta aos deputados açorianos — discussão e aprovação do Estatuto definitivo.

Embora contando com fácil passagem na Assembleia da República, pela presença maioritária da Aliança Democrática, por não ser de esperar viranço ao bico do prego, o Estatuto estará, porém, condicionado à Constituição marxista.

Este facto, aliás importante, leva-nos a supor que não se poderá avançar muito mais ao que nos foi dado, ou conquistado, termo este também sujeito a duas ópticas.

Sabemos ter havido dois projectos, o primeiro apresentado, há tempos, pelos socialistas, com o intuito, julgamos, de apressar a entrada do Estatuto na Assembleia da República, ainda na vigência da chamada maioria de esquerda, que não resultou, por falta da necessária luz verde dos sociais-democratas, de morando a entrega do seu. Quanto aos democratas-cristãos, a ausência de projecto talvez se deva ao facto do CDS-Açoriano ser apologista de um Estado Federado, anticonstitucional.

Apesar de cientes de que compete exclusivamente aos deputados regionais, como mandatários do povo que os elegeu, discutir e aprovar o Estatuto, isso não nos inibirá, como membros que so mos desse mesmo povo, por nascimento e não só, de nos referirmos a tão im portante assunto para a vida da Região e até estranhar de não ter havido maior divulgação do terceiro projecto elabo rado por Comissão especial, a partir dos dois apresentados, de forma a que quem o quisesse consultar não precisar recor rer a favor de amigos ou conhecidos…

Parece-nos que se complicou bastante a Administração, tanto Municipal como Regional.

É que se devido à Constituição não pudemos fugir a Câmaras partidárias, com método de Hondt e uma epidemia de membros, o mesmo não sucedendo no Governo, em que se notou mais preocu pação nos cargos políticos do que nos quadros técnicos, e no elevado número de deputados regionais — 42 para 170 mil votantes — e se constituído por parte válida e profícua, outra quase se tem limitado a concordante presença.

Na verdade, temos uma Autonomia que nem sonhávamos uns anos atrás.

Quem havia de dizer em Fevereiro de 1974 que seis anos passados os Açores teriam um Chefe de Governo que dis cursaria no Conselho da Europa, por li vre iniciativa e sem censura do Terrei ro do Paço!

Quem diria então que, em 1979 os Açores seriam visitados por Embaixado res e Adidos de países da América e Europa.

Quem pensaria ainda que em princí pios de 1980, o Presidente duma As sembleia Regional, sem qualquer beija-mão, se deslocaria aos Estados Unidos para contactar com colónias açorianas sobre o auxílio aos sinistrados do ter ramoto do primeiro dia do ano.

Mas mesmo com esta autonomia não conseguimos ter uma Administração mais apropriada a um Arquipélago de nove Ilhas dispersas e distanciadas, à excepção de Faial-Pico, e à sua dimen são, grande apenas no mar que nos ro deia, o que não deixa de ser uma rique za agora com a ZEE.

Estaremos, pois, fadados a ser répli ca, em ponto pequeno, do Terreiro que mesmo em República continua a ser do Paço, com suas nefastas consequências.

É certo que se conseguiu acabar com os Distritos, embora continuem os «ex» sem contudo se ter tratado antes de as segurar substituto vantajoso.

A Região, em si, se essa foi a alter nativa, não terá sido mais do que re duzir de três a um conquanto maior.

Somos, já o temos escrito, por um municipalismo autêntico, isto é, pelo regresso das Câmaras à sua multissecular missão, como órgãos básicos da Admi nistração que não estará somente nas finanças locais.

Para tanto, impunha-se a redução de Concelhos, uma vez que estão ultrapassados os motivos que deram lugar à proliferação dos mesmos, o principal dos quais terá sido a falta de comunicações. Nunca porém à existência apenas de um Município que parece ter sido o que aconteceu!

Quanto à tal redução, julgamos não ser entrave a Constituição. A dificuldade estará sobretudo na perda de privilégios antigos e consequente reacção, pelo que, cremos, nenhum partido no poder se arriscará a medida desse jaez, mesmo que fosse para bem do povo que não ficaria prejudicado se fossem dadas mais competências às Juntas de Freguesia e bem assim os meios humanos necessários ao cabal cumprimento das novas funções, evitando a deslocação à sede do Concelho por dá cá aquela palha.

Longe de nós a intenção de defender uma centralização excessiva nas Câmaras, como parece estar sucedendo com o Governo Regional, com um chamar a si de serviços e empreendimentos, alguns mais destinados à iniciativa priva da, qual administração socialista se tratasse!

Aliás, nisto de centralização e descentralização, nem sabemos o que pensar…

Oxalá, pois, que neste ponto, que reputamos de muito interesse, o Estatuto seja preciso e claro.

Todavia, somos a favor de uma vida municipal apartidária, por estarmos convencidos que seria a melhor maneira de as Câmaras cumprirem eficazmente a sua missão, que devia ser alargada à própria Administração regional através duma Assembleia Açoriana, constituída pelos presidentes de cada Município, com a função de ratificar determinados decretos da Assembleia Legislativa.

Este novo órgão de cúpula municipal seria como que travão ao partido do Governo e em maioria na Assembleia, ou visando uma melhor harmonia, o que provavelmente tornaria mais rica a po lítica autonómica da Região, se Estatuto novo não tivesse que se subordinar a Constituição ultrapassada!

 

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