Circunscrição administrativa do reino e ilhas adjacentes, o distrito foi criado pela lei de 25 de Abril de 1835, no reinado de D. Maria II (1834-1853), na sequência da revisão da célebre reforma de Mousinho da Silveira, de 1832.
O País foi então dividido em dezassete distritos administrativos, que agrupavam um certo número de concelhos e tinham a chefiá-los um magistrado de nomeação régia que se denominaria governador civil.
Contrariando as justas expectativas das gentes das ilhas de Faial, Pico, Flores e Corvo, aquele diploma de 1835 apenas estabelecia duas divisões administrativas nos Açores, sucedâneas das províncias criadas por Mouzinho da Silveira: a Oriental, com sede em Ponta Delgada e que abrangia as ilhas de São Miguel e Santa Maria e a Ocidental, com capital em Angra e que integrava as outras sete. Não esmoreceram, porém, os habitantes daquelas quatro ilhas nos seus propósitos de se libertarem definitivamente da asfixiante tutela de Angra que – importa recordá-lo – remontava a 1766, quando lá fora sedeada a Capitania Geral e que, em conformidade com as directrizes centralistas do Marquês de Pombal seu instituidor, se teoricamente unificava o arquipélago, na prática beneficiava a Terceira em detrimento das outras parcelas açorianas. Era este, desde há muito, o argumento que aglutinava as forças vivas das zonas abrangidas pelas cidades de Ponta Delgada e Horta.
Foi, portanto, em resultado desse constante porfiar que, finalmente, foi publicado o decreto de 28 de Março de 1836, estabelecendo três distritos administrativos nos Açores.
Documento com apenas três artigos, tem interesse transcrevê-lo, até como homenagem a quem nunca desistiu nem se submeteu:
D. Maria por graça de Deus rainha de Portugal e dos Algarves (…)
Fazemos saber a todos os nossos súbditos que as Cortes Gerais decretaram e nós queremos a lei seguinte:
Artigo 1.º – O arquipélago dos Açores é dividido em três distritos administrativos e fiscais: Distrito de Ponta Delgada, composto das ilhas de São Miguel e Santa Maria, tendo por capital a cidade de Ponta Delgada; Distrito de Angra, composto das ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, tendo por capital a cidade de Angra; e distrito d Horta, composto das ilhas Faial, Pico, Flores e Corvo, tendo por capital a cidade da Horta.
Artigo 2.º – Cada um destes distritos, para o facto da eleição dos deputados constituirá uma província: o distrito de Ponta Delgada conservará o nome de província oriental dos Açores; o distrito de Angra será denominado província central dos Açores; e o distrito da Horta o de província ocidental dos Açores.
Artigo 3.º – Fica revogada toda a legislação em contrário.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócio do Reino a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio das Necessidades em 28 de Março de 1836
Rainha com rubrica e guarda. – Luís da Silva Mousinho de Albuquerque
Contemporâneo deste acontecimento, o faialense Silveira Macedo regista ter chegado “finalmente a grata notícia de estar a ilha elevada a capital do distrito ocidental dos Açores”, o que deu azo a grandes festejos com destaque para a celebração na Matriz de “uma solene missa e Te Deum, a que concorreu imenso povo, além das autoridades e funcionários públicos”, e “no fim deram as descargas do estilo o regimento de infantaria e uma companhia de voluntários”[1].
Também coevo da criação do Governo Civil do Distrito da Horta, José Curry da Câmara Cabral – político, proprietário e capitalista – em carta de 16 de Abril de 1836 dirigida ao deputado António José de Ávila (futuro duque de Ávila e Bolama) testemunha a grande satisfação que aquele facto lhe causou. Diz ele, a certo passo:
Com o maior prazer vi afinal decidida na Câmara Electiva [Câmara dos Deputados] a nossa Independência, sentindo que na parte Eclesiástica ainda ficasse suspenso, porquanto eliminado o Bispado de Angra, muito poupava a Nação, sendo-nos suficiente Ouvidores com mais amplas autoridades e podendo ir os Ordenandos a Lisboa, o que lhes não será mais penoso que ir a Angra, ao mesmo passo que indo ver a Capital, sempre e só nisso ganham mais alguns conhecimentos e ao menos podem fazer uma ajustada ideia do que é o Mundo”.
E, mais adiante, escreve Curry Cabral: Sabemos mais que passou a mesma medida na Câmara dos Pares e que já subiu para receber a sanção. Assim reputamos definitivamente decidida a nossa sorte e mil louvores dou a V. Ex.ª por seus assíduos trabalhos para o seu vencimento (…)[2]
Obtida que estava a libertação de Angra, impunha-se que a máxima autoridade distrital soubesse estar à altura das pretensões dos povos que vinha administrar. Saíram, porém, goradas essas naturais expectativas. É que o primeiro governador civil do distrito da Horta, António José Joaquim de Miranda, revelou-se um perfeito desastre. Seria um “cavalheiro ilustrado, mas de génio irascível e precipitado”, que logo entrou em litígio com o administrador do Concelho, “a quem suspendeu” e, decorridos poucos dias, “mandou prender o secretário da Recebedoria Geral que no dia imediato o juiz mandou soltar”, incorrendo aquele “no desagrado geral”[3].
Conferindo com este registo de Silveira Macedo, está a descrição que dele faz Curry Cabral, em carta de 15 de Agosto de 1836, ao seu amigo deputado António José de Ávila, ao tempo também governador civil de Évora:
Aqui temos um governador civil que não sabe às quantas anda; vai-se divertindo com o jogo das cabeçadas, tendo-se por ora escapado aos galos que quase sempre é a consequência. Nenhuma experiência tem daquilo para que veio e todo ele é cálculo em círculo confuso. Obriga os mestres dos navios na chegada a se lhe apresentarem com um requerimento para dizerem que chegaram. Resiste-se-lhe, mas teima. (…) Em todos os seus actos se tem mostrado um perfeito ignorante em matéria administrativa, um arrebatado, um louco”.
E, como um mal nunca vem só, também o Governo acaba de nos mandar para aqui um Delegado de Procurador Régio em prémio da péssima conduta que no mesmo lugar teve na Ribeira Grande. Já aqui começou a dar provas do seu génio e estultícia.
Parece, adiantava Curry Cabral, que o Governo os escolhe a dedo para desgosto e opressão dos povos. O Miranda deu-se mal em Setúbal (…) e para cá veio governador civil. O tal Delegado foi péssimo no primeiro lugar; houveram conta dele e cá o temos.
Tenha ou não sido por influência de Ávila – a quem Curry Cabral impetrara que em “abono da sua pátria” fizesse alguma coisa “para que este doido daqui se nos tire”[4] – certo é que pouco depois da Revolução de Setembro de 1836, António José Joaquim de Miranda foi demitido, sendo nomeado governador civil do distrito da Horta o conselheiro António Mariano de Lacerda.
[1] Macedo, A.L. da Silveira – História das Quatro Ilhas, II vol. pp. 148-149
[2] ANTT, APAB, antiga Cx. 2, n.º 5
[3] Macedo, A. L. da Silveira, ob. cit. p. 149
[4] ANTT, APAB, antiga Cx. 2, n.º 5













