Sindicato Democrático dos Professores dos Açores
A justiça já decidiu.
O Governo da República paga.
O Governo dos Açores não quer pagar.
Continua o Governo Regional dos Açores (GRA) a não respeitar o princípio da igualdade
entre a classe dos professores a lecionar nos Açores, na medida em que não está a
cumprir com o disposto na Lei ao não pagar a compensação por caducidade dos
contratos de trabalho.
Dita o artigo 344.º do Código do Trabalho aplicável pelo artigo 293o do Anexo da Lei n.o
35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) que têm direito à
compensação os trabalhadores em que a entidade empregadora não comunicou a
renovação do contrato.
“O que revela, para efeitos de determinar se há ou não lugar à compensação, é saber se
até 30 dias antes do prazo do contrato em vigor, a entidade [empregadora] comunicou
ou não vontade de o renovar.” – Cita o Douto Acórdão n.º 503/2021, do Tribunal
Constitucional.
Não havendo comunicação para renovar o contrato de trabalho, o mesmo caduca e,
nessa decorrência, o docente tem direito a compensação.
Houve tolerância por parte do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores – na
exata medida em que o atual elenco governativo parecia mostrar vontade e seriedade
em repor a justiça quanto ao não pagamento da compensação por caducidade do
contrato de trabalho dos docentes – conhecendo-se os fundamentos aduzidos e
provados pelo Tribunal Constitucional que deu razão a este Sindicato e, ainda, à decisão do Governo da República em processar a compensação da caducidade aos seus
professores.
Certo é que os professores dos Açores que não receberam o pagamento que lhes é
devido, tendo remetido inúmeros requerimentos a pedir os créditos laborais pela
caducidade, não têm obtido respostas, escusando-se a administração educativa ao
cumprimento dos prazos legais estabelecidos no Código do Procedimento
Administrativo, no que respeita ao direito à informação.
Nesta circunstância é de todo inqualificável a atitude do GRA que tarda em pagar o que
deve. Está a privar os professores de um direito laboral.
Notificado o SDPA da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta
Delgada que sustenta a pretensão de um associado e cujo teor é oficialmente
comunicado à Senhora Secretaria Regional da Educação, admite este Sindicato que
para além da denúncia pública que a situação merece, irá recorrer judicialmente, em
representação dos seus associados, e intentar ações administrativas contra a Região
Autónoma dos Açores.