SINTAP pretende aumento salarial para trabalhadores das IPSS e das Misericórdias

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O SINTAP apresentou à URMA e à URIPSSA uma proposta para aumento salarial dos trabalhadores das IPSS e das Misericórdias.

A proposta surge pelo facto de não haver aumentos salariais para estes trabalhadores desde de 2010

No passado dia 19 de janeiro, no seguimento do que se comprometeu no seu Caderno de Reivindicações para 2018, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Público (SINTAP) apresentou à URMA – União Regional das Misericórdias dos Açores e à URIPSSA – União Regional das IPSS dos Açores, uma proposta para revisão do acordo coletivo com vista à atualização dos salários dos trabalhadores das IPSS e das Misericórdias.

Conjuntamente com esta proposta salarial, o SINTAP propôs ainda a revisão das diuturnidades, do subsídio de refeição e do abono para falhas.

Segundo o sindicato, desde o ano de 2010 que não se verificam atualizações ou aumentos nesta classe, pelo que estes trabalhadores têm uma perda progressiva do poder de compra dos seus salários há sete anos consecutivos.

No entender do SINTAP “esta situação é ainda mais injusta visto que desde 2015 que tem havido aumentos salariais e de matérias de expressão pecuniária entre 1,75% e 3,77% a nível nacional”, mas não para os funcionários das IPSS e Misericórdias.

“O SINTAP, face ao descongelamento das progressões e promoções na Administração Pública para 2018 e aos sinais de crescimento da economia portuguesa, considera assim que estão reunidas as condições para que haja um esforço negocial de ambas as partes que permita recuperar parte substancial do poder de compra dos seus salários já em 2018, esperando-se que o Governo Regional proceda ao reforço dos protocolos financeiros com aquelas instituições que permita obter aquele desiderato, à semelhante do que ocorreu no continente”, refere o SINTAP numa nota enviada às redações.

“A nossa disponibilidade para o diálogo e concertação social é total, mas o SINTAP recusa desde já o recurso a quaisquer estratégias dilatórias visando arrastar o processo no tempo, admitindo-se o recurso à greve se tal for a perceção transmitida”, concluiu.

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