O novo modelo do subsídio social de mobilidade atribuído aos residentes e aos estudantes dos Açores e da Madeira nas viagens para o continente e entre as duas regiões entrou em vigor ontem, 3 de abril, após decorrido o prazo
estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define a entrada em vigor e produção de efeitos.
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