A “lei travão”

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O QUE ACONTECEU NA ALRAA

Conhecida nos meandros parlamentares, a “Lei Travão” tornou-se recentemente figura de proa nos Açores e pretexto para muitos e variados comentários em virtude do que sucedeu em setembro, no Parlamento. Em síntese, o que aconteceu?

O PSD apresentou, com pedido de urgência, um projeto de decreto legislativo regional que visava alterar o Estatuto da Carreira Docente nos Açores. A modificação essencial que se pretendia era equiparar o índice remuneratório dos professores e educadores de infância contratados nos Açores ao dos seus colegas do Continente, com efeitos a 1 de setembro de 2014.

O projeto deu entrada na Assembleia e foi admitido pela Presidente, mediante parecer favorável dos Serviços.

Com o Plenário a decorrer, o Presidente do Governo entendeu interpelar a Presidente da Assembleia acerca da sua decisão de admitir o diploma em questão, defendendo que o mesmo não devia ter sido aceite, pois, segundo ele, significava um acréscimo da despesa e isso não era permitido pela “Lei Travão”.

Em resposta, a Presidente da Assembleia assumiu que tinha admitido o diploma com base no parecer dos Serviços, mas que não o devia ter feito, considerando que as objeções do Presidente do Governo tinham razão de ser e, pedindo desculpa pelo sucedido, informou o Plenário, que ia alterar o seu despacho e não admitiria o diploma porque aceitava o argumento de que a iniciativa contrariava o disposto na chamada “Lei Travão”.

O QUE É ENTÃO A “ LEI TRAVÃO”?

É a designação por que ficou conhecida a disposição constitucional (n.º2 do art.º167.º da Constituição da República Portuguesa), transposta para o Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, que no nº2 do seu artigo 45º, dispõe que “Os deputados e os grupos e representações parlamentares não podem apresentar projetos ou propostas de alteração de decreto legislativo regional ou antepropostas de referendo regional que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas da Região previstas no orçamento.” Exatamente porque trava o aumento de despesa ou a diminuição da receita, esta disposição ficou conhecida por “Lei Travão”. E foi nela que se baseou o Presidente do Governo.

A PRÁTICA PARLAMENTAR

O recurso à “Lei Travão” como fundamento para a não admissão de diplomas nos Parlamentos não é um procedimento frequente e, por isso, merece que nos detenhamos na sua análise. Tomemos o caso da Assembleia da República, onde a prática vem, com razão, diferindo daquilo que agora no Parlamento dos Açores se fez.

Tem sido interpretação dos Presiden-tes da Assembleia da República a partir da VII legislatura (Almeida Santos) que “não deveria restringir-se o direito de iniciativa legislativa e que não competia à Assembleia da República a apreciação de eventual inconstitucionalidade”. Daí que, “quando tinha dúvidas sobre a constitucionalidade de uma iniciativa suscitava-as no despacho da sua admissão, mas concluía, em regra, admitindo a iniciativa com as reservas expressas.” (Cfr. Ana Vargas e Pedro Valente (coord), O Parlamento na Prática, Ed. Assembleia da República, 2008, pág. 179).

Na IX legislatura, com Mota Amaral, essa interpretação foi clarificada, tendo-se pronunciado “acerca da necessidade de usar com maior cautela a competência regimental de rejeição das iniciativas legislativas que é atribuída ao Presidente da Assembleia da República, considerando que este poder de rejeição apenas ‘deve ser exercido quando esteja em causa uma situação de inconstitucionalidade absolutamente evidente para qualquer observador e que não possa ser corrigida no decurso do procedimento legislativo…” (Idem, ibidem, pág. 179).

Resulta, pois, claro, neste caso, que a argumentação usada pelo Presidente do Governo Regional (e aceite pela Presidente da Assembleia) é discutível pois o próprio Governo propôs uma iniciativa semelhante e não consta que vá alterar o Orçamento da Região para isso, o que só prova que, no Orçamento em vigor, há, evidentemente, margem para acomodar os aumentos propostos. Mas a argumentação usada pelo Presidente do Governo (e aceite pela Presidente da ALRAA) também está afastada da prática de outros Parlamentos como a Assembleia da República, pois mesmo que fosse evidente que a iniciativa em causa não respeitava a “Lei Travão”, ela deveria ter sido admitida porque poderia ser sempre corrigida no decurso do processo legislativo, bastando, para tal, apenas, por exemplo, uma alteração ao artigo da entrada em vigor do diploma. 

 

AS QUESTÕES POLÍTICAS

Todo este processo, para além da componente jurídica e parlamentar que acabo de referir, tem obviamente uma leitura política: desde logo, o Presidente do Governo desautorizou de forma clara e ostensiva, em público, a primeira figura da Região, a Presidente da Assembleia. Essa desautorização pareceu-me perfeitamente escusada pois o completo esclarecimento do caso podia ter perfeitamente ocorrido no recato dos gabinetes. Ficou para mim claro que o Presidente do Governo privilegiou a realização de uma encenação política de combate à Oposição e, para isso, não hesitou em apoucar a Presidente da Assembleia. O Presidente do Governo que invocou a questão do aumento da despesa para fundamentar a não admissão do diploma do PSD é o mesmo Presidente que, volvida uma semana, aprovou em Conselho de Governo uma iniciativa idêntica e com o mesmo objetivo! Só isto é bem revelador da baixa consideração e respeito que o Parlamento e os Deputados lhe merecem!

Por outro lado, a Presidente da Assembleia cometeu dois erros seguidos: foi incapaz de argumentar e fundamentar a defesa da admissão que havia aprovado e capitulou, de forma imediata, ao decidir retirar o diploma que havia admitido, sem sequer, previamente, consultar, por exemplo, a opinião dos restantes membros da Mesa.

Em conclusão: um episódio lamentável e desnecessário. Mas, também, particularmente elucidativo e revelador da forma como se prezam entre si os pares do poder!

22.09.2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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