Canal Parlamento nos Açores

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As chamadas televisões legislativas, um subgrupo da televisão pública, são cada vez mais numerosas e influentes no contexto dos sistemas políticos parlamentares. A primeira televisão legislativa, a Cable-Satellite Public Affairs Network, nasceu em 1979, nos Estados Unidos. Na Europa, a França foi o primeiro país a criar um canal parlamentar, logo no início da década de 90 do século XX.
Em Portugal, o Canal Parlamento (ARTV) começou a transmissão em direto dos trabalhos parlamentares, via cabo, em 2002. No início deste ano, o Canal Parlamento iniciou a emissão em sinal aberto, algo que permitiu o acesso universal da população a esta plataforma de divulgação do trabalho parlamentar.
Os canais parlamentares permitem a transmissão, sem cortes ou edição, dos trabalhos parlamentares. Deste modo, o trabalho parlamentar torna-se mais visível e transparente. A informação a respeito dos assuntos comunitários torna-se mais global e o pluralismo político passa a ter mais espaço de afirmação. Os cidadãos podem, assim, libertar-se de todo o género de tutelas interpretativas e de agendas mediáticas.
No contexto geral do aumento da visibilidade do trabalho desenvolvido pelos parlamentos de âmbito nacional, os parlamentos regionais não podem ficar para trás. A preservação dos mecanismos de afirmação identitária e de autogoverno depende, fundamentalmente, do prestígio e da visibilidade das suas instituições parlamentares. A criação de um canal parlamento, que transmita em direto e em canal aberto as reuniões do plenário e das comissões da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, é fundamental para o nosso sistema político.
Os enormes custos associados à criação de um canal parlamento semelhante ao da Assembleia da República tornam inviável uma solução deste tipo para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Com efeito, estima-se que a despesa associada ao funcionamento do Canal Parlamento (ARTV) supere já os 2 milhões de euros. Só as despesas anuais relacionadas com a instalação da capacidade de emissão em sinal aberto, através da Televisão Digital Terrestre, custaram 420 mil euros.
Face à inviabilidade económica de montar uma estrutura deste tipo – a que temos de somar os constrangimentos associados à nossa situação insular e à estrutura descentrada da nossa instituição parlamentar – defendi que uma das soluções possíveis, para garantir a transmissão televisiva em direto e em canal aberto dos trabalhos parlamentares, passa pela formalização de um protocolo de colaboração entre o Parlamento dos Açores e outras instituições com capacidade instalada. Defendi, inicialmente, que o mesmo fosse feito com a RTP/Açores.
O Centro Regional dos Açores da RTP faz, atualmente, a cobertura das reuniões plenárias – com diretos ocasionais – e também de grande parte das reuniões das comissões parlamentares. Tem, por isso, uma estrutura logística montada e dispõe de pessoal qualificado que pode garantir a transmissão televisiva, de forma integral, dos trabalhos parlamentares.
Só não transmitem os plenários parlamentares – estão lá as câmaras e os jornalistas –devido a uma qualquer razão de natureza inescrutável. Preferem transmitir simultâneos com a RTP3. Dá menos trabalho. Ou melhor, nenhum trabalho.
Sucede que o Conselho de Administração da RTP não está interessado em concretizar qualquer protocolo com o Parlamento dos Açores, no sentido de ceder um espaço de transmissão dos trabalhos parlamentares (foi solicitada a cedência do espaço em que a RTP/Açores transmite enlatados e a programação da RTP3). Eliminada a hipótese RTP/Açores, defendo agora que se devem explorar outras alternativas.
Uma opção que pode ter viabilidade é a integração do espaço de transmissão dos trabalhos parlamentares da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no Canal Parlamento da Assembleia da República (ARTV). É preciso verificar se existe disponibilidade da ARTV nesse sentido e se as condições de concretização de um projeto desse tipo nos são favoráveis.

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