Nesse sentido, e considerando que “existem fortes indícios de que as medidas adotadas confirmam o acerto da estratégia seguida e aconselham a sua manutenção”, o autarca decidiu pela renovação do despacho de 13 de março “em todos os seus termos e condições, pelo período coincidente com o da declaração do Estado de Emergência, até 23:59 horas do próximo dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações ou reformulações”.
No documento, o autarca independente salienta que a câmara vai continuar “a assegurar a manutenção dos serviços críticos considerados necessários e essenciais ao funcionamento da cidade do Porto, que continuarão a ser prestados, quer por recurso ao teletrabalho, quer pela implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores”, seguindo as orientações Direção-Geral da Sáude.