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Editorial | Edição de 7 de junho de 2024

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A SATA foi a única companhia que concorreu à exploração do transporte aéreo regular entre os Açores e o Continente e Madeira, no contexto das Obrigações de Serviço Público (OSP). Mas fê-lo com uma particularidade: apresentou um valor superior ao estabelecido no caderno do concurso. Em circunstâncias normais, a decisão do júri só poderia ser uma: a exclusão da concorrente, ficando o concurso deserto. Porém, como se trata de OSP parece que pode haver interpretação diversa, que terá fundamentado a sua não exclusão imediata, uma vez que o Ministério das Infraestruturas, que abriu o concurso, confirmou ao nosso jornal que a proposta da SATA “ainda está a ser avaliada”.

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