Na sequência da situação de contingência em vigor na Região, que se mantém até 30 de abril e de acordo com uma Resolução do Governo Regional já publicada em Jornal Oficial, foi determinado que, durante o 3.º período letivo e enquanto se mantiver o encerramento dos estabelecimentos de educação e ensino da Região, “todas as atividades letivas são ministradas em regime de ensino à distância”.
Este conteúdo é Exclusivo para Assinantes
Por favor Entre para Desbloquear os conteúdos Premium ou Faça a Sua Assinatura















