Retalhos da nossa história – CXI
O distrito da Horta, criado por diploma régio de 28 de Março de 1836, teve um começo difícil. Até à chegada do seu primeiro governador civil – designação que só em 1842 se tornou definitivamente oficial, pois, até aí, alternava com a de administrador geral – teve como primeiro responsável o sub-prefeito António Mariano de Lacerda. Uma portaria do Ministério do Reino, de 4 de Maio, nomeava-o “governador civil do distrito administrativo da Horta” enquanto este lugar não fosse provido definitivamente. A Câmara Municipal, a quem Mariano de Lacerda comunicou o facto, rejubilou com “tão acertada escolha do Governo de Sua Majestade a Rainha” e congratulou-se “com os seus concidadãos por conhecer quanto em todas as circunstâncias eles foram sempre objecto da solicitude”[1] do nomeado.
Pouco tempo esteve ele no exercício interino do cargo, já que o primeiro titular, António José Joaquim Miranda seria oficialmente designado a 8 de Junho, tendo assumido funções no mês imediato. Como já tive ocasião de assinalar, a escolha não poderia ser pior. Silveira Macedo, regista o seu “génio irascível e precipitado”, ao passo que Curry Cabral define-o como “um perfeito ignorante em matéria administrativa, um arrebatado, um louco”, que, se não fosse rapidamente demitido, “outro remédio não haveria senão fazer-lhe a cama, para que bem se deite”. Numa extensa carta, datada de 30 de Setembro dirigida ao deputado e grande amigo Dr. António José de Ávila, Curry Cabral assinala-lhe as “nossas circunstâncias e a posição em que nos colocou o Governo com a nomeação de um homem cujo carácter é conhecido”, bem como “ a sua imprudência e até estado de alienação por vezes”. Receava ele que pudesse acontecer “alguma desordem, pois já não tem estado longe disso[2]”. Felizmente, nada de grave sucedeu, porque nesse mês de Setembro – precisamente no dia 13 – era publicado o diploma que demitia o odiado e incompetente governador António Joaquim Miranda.
Voltava novamente à chefia do distrito o Conselheiro António Mariano de Lacerda. Setembrista assumido, é já na qualidade de governador que o encontramos presidindo à vereação extraordinária da Câmara Municipal da Horta de 30 de Outubro de 1836, convocada para “se proceder ao juramento da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 23 de Setembro de 1822 adaptada por Sua Majestade Fidelíssima a Rainha, por seu decreto de 10 de Setembro último”. No registo desse acto de aceitação da Constituição vintista – bastante mais progressista da que até então vigente Carta Constitucional outorgada por D. Pedro IV em 1826 e que D. Maria II sempre perfilhara – o primeiro subscritor é António Mariano de Lacerda, seguido de muitas outras autoridades e empregados públicos, de que destaco o presidente e vice-presidente da Câmara Municipal, respectivamente António de Oliveira Pereira e José Francisco da Terra Brum, o secretário-geral do Governo Civil António Joaquim Nunes de Vasconcelos, vereadores e presidentes das Juntas de Paróquia. O juramento prestado sobre um livro dos “Santos Evangelhos”, obedecia à seguinte fórmula determinada numa Portaria do Ministério do Reino de 11 de Setembro: “Juro guardar e fazer guardar a Constituição Política da Monarquia de 23 de Setembro de 1822, com as modificações que as Cortes Gerais da Nação Portuguesa houverem de decretar”[3].
Este juramento público feito na Horta a 30 de Outubro era a consequência directa, mas bastante tardia, da denominada “Revolução de Setembro”, ocorrida em 9 e 10 deste mês, quando se demitiu o governo conservador do duque da Terceira e D. Maria II se viu forçada a aceitar, por força das circunstâncias, a lei orgânica vintista, que estaria em vigor até que as próximas Cortes Constituintes elaborassem uma nova Lei Fundamental do Reino.
Ao assumir aquele compromisso, a rainha, embora contrafeita, nomeou em substituição do Ministério demitido um Governo formado por políticos da ala radical do liberalismo – chefiado pelo conde de Lumiares mas que tinha em Bernardo Sá Nogueira (visconde de Sá da Bandeira) e em Passos Manuel os ministros de maior destaque – o qual logo restabeleceu a Constituição de 1822 e a obrigatoriedade de todos os funcionários públicos lhe prestarem juramento, além de outras medidas moralizadoras da vida pública.
A difícil situação financeira, a crise política e social que a vitória de 1834 dos liberais sobre os absolutistas não conseguia ultrapassar, estão na génese daquela Revolução e de outros movimentos sediciosos que se lhe seguirão. Os chamados governos setembristas vão suceder-se, os ímpetos radicais irão provocar reacções de sinal contrário, serão várias as tentativas de harmonização da Constituição de 1822 com a Carta Constitucional de 1826.
A instabilidade, porém, continuou, mas o radicalismo foi sendo atenuado. De tal modo que a Constituição de 1838 acabou por ser bem mais moderada do que a de 1822, saldando-se num compromisso desta com a Carta, o que, desagradando aos setembristas mais convictos, também não colhia apoios entre os mais fervorosos adeptos da Carta Constitucional, a qual, viria a ser restaurada em 1842 e seguiria sendo, com as modificações introduzidas pelos Actos Adicionais, a Lei Fundamental Portuguesa até à proclamação da República em 1910.
Quando a 4 de Abril entrou em vigor a Constituição de 1838 já o Conselheiro António Mariano de Lacerda deixara o cargo de governador civil do distrito da Horta. Esse facto ocorrera a 15 de Agosto de 1837 e foi comunicado à Câmara Municipal que assim o registou: (…) “Nesta Vereação se recebeu um ofício da Administração Geral, com data de 15 de Julho último, pelo qual é nomeado Francisco Garcia do Rosário secretário da Administração Geral deste Distrito; e que em virtude do artigo 104.º do Código Administrativo entrando o dito secretário no exercício interino do cargo de Administrador Geral que nele resignara o Exmo. Conselheiro António Mariano de Lacerda, exonerado por Decreto de igual data, assim o participava a esta Câmara (…)”[4].
Não demorou muito para que Mariano de Lacerda ocupasse outras funções políticas na sua terra natal. Eleito no final de 1838, tomou posse, a 1 de Janeiro de 1839, do cargo de presidente da Câmara Municipal da Horta e de membro do Conselho do Distrito em 1840 e 1841.
Nascido na Matriz da vila da Horta em 26 de Setembro de 1783 era filho do capitão de ordenanças António de Lacerda Marramaque e de sua mulher Antónia Mariana Whitton da Câmara; casou com sua prima Ana Whyton a 1 de Agosto de 1819, não tendo deixado geração.
Bacharel em Direito, capitão do Regimento de Milícias a 27 de Novembro de 1808 e tenente-coronel do mesmo Regimento a 3 de Maio de 1819, assumiu o cargo de governador militar interino do Faial em 3 de Setembro de 1828 devido à retirada do titular Diogo Tomás de Ruxleben; foi sub-prefeito da Horta (1832-1836), governador civil do distrito (1836-1837), presidente da Câmara Municipal (1839-1849) e membro do Conselho de Distrito (1840-1841). Comendador da Ordem de Cristo e Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima, faleceu na Matriz da cidade Horta a 30 de Novembro de 1849, “com viva saudade de todos os que conheceram de perto as excelentes qualidades e bondade de alma deste cavalheiro”.[5]
[1] Livro de Registo n.º 18 da CMH, fl.52-v
[2] ANTT, APAB, Cx. 2, n.º 5
[3] Livro n.º 20 de Vereações da CMH, fls. 217 a 219
[4] Idem, fl. 202-v
[5] Rosário, Francisco Garcia do – Memória Genealógica das Famílias Faialenses, p. 98












