Luís Garcia convida Marcelo Rebelo de Sousa para presidir à sessão solene dos 45 anos da Autonomia

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DR/ALRAA
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O Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, Luís Garcia, convidou o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para presidir à Sessão Solene dos 45 anos da Autonomia, que se completam a 4 de setembro deste ano.
Aproveitando a audiência de apresentação de cumprimentos ao Presidente da República, que teve lugar no Palácio de Belém, ontem ao final da manhã, o Presidente Luís Garcia transmitiu pessoalmente o convite ao Presidente Marcelo, a quem fez questão de sensibilizar para a retoma do processo de aprofundamento da Autonomia Regional, já em curso na Região Autónoma.
Na mesma ocasião, o Presidente Luís Garcia transmitiu ao Presidente da República a sua preocupação com o processo de vacinação da Covid-19, reforçando a posição da Região no sentido de solicitar uma “discriminação positiva” das regiões ultraperiféricas no acesso às vacinas no âmbito da UE.
Depois da audiência com o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente da Assembleia dos Açores foi também apresentar cumprimentos ao Presidente da Assembleia da República, no Palácio de São Bento, numa audiência marcada pelo reconhecimento do “bom relacionamento inter-parlamentos, que tem sido mantido desde o início do seu mandato”, e de que é exemplo a colaboração da ALRAA na resposta da AR ao Tribunal Constitucional, apropósito da chamada Lei do Mar, ou nos pareceres urgentes das sucessivas renovações do Estado de Emergência.
Durante a audiência, o Presidente da Assembleia dos Açores informou o Presidente da Assembleia da República sobre o andamento do processo de aprofundamento da reforma da Autonomia, manifestando a sua “esperança no bom acolhimento futuro da Assembleia da República dos resultados deste trabalho”.
O Presidente Luís Garcia pediu ainda “especial atenção” ao Presidente Ferro Rodrigues para a regulamentação do programa especial de apoio social aos ex-trabalhadores da COFACO-Açores, na sequência da publicação da Lei n.º 70/2020, aprovada pela Assembleia da República e que o Governo da República nunca completou, como devia, já que o prazo dado na Lei para a conclusão terminou em janeiro.

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