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Nota Informativa

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(O processo de implementação da reforma curricular, imposta pelo Governo Regional às escolas açorianas, não contou com a participação da maioria esmagadora das comunidades educativas e desrespeitou, por completo, a autonomia das escolas nesta matéria. Um fracasso absoluto, que o Governo Regional está empenhado em esconder da opinião pública)

A Representação Parlamentar do PPM apresentou, no passado mês de julho, um requerimento a respeito da implementação da última reforma curricular nos Açores, que, como se sabe, chegou às escolas em plenas férias de verão. Uma reforma que, importa relembrar, foi realizada
às pressas e sem diálogo com os diversos agentes educativos.

Ao contrário do que estava previsto no Programa de Governo, a reforma curricular foi imposta politicamente a toda a sociedade açoriana e não contou com o apoio de qualquer partido parlamentar – com a óbvia exceção do PS – da maioria esmagadora das escolas, dos alunos, dos
docentes, dos não docentes e dos encarregados de educação.

O PPM quer avaliar e fiscalizar a forma como está a ser
implementado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2019/A, de 23 de julho de 2019. Embora as decisões das escolas já tenham sido tomadas, o Governo Regional ainda não forneceu a informação solicitada.

Tentar fiscalizar o Governo Regional dos Açores é algo quase impossível. A informação é opaca e não é fornecida pelo Governo. Obter informação a respeito dos atos governamentais é mais difícil do que entrar na caixa-forte do Tio Patinhas. Isto não é bem um Governo. É um
“bunker”. Ainda assim, existem situações bem piores, como as despesas do Gabinete de Apoio à Comunicação Social, que o Governo Regional decidiu, pura e simplesmente, esconder da opinião pública.

A reforma curricular está a ser implementada de uma forma absolutamente desastrosa. A participação dos pais, dos alunos e dos professores no processo de decisão quase não existiu. Existem casos em que as opções curriculares das escolas foram, pura e simplesmente, proibidas ou então profundamente alteradas pela Direção Regional de
Educação. A prometida autonomia de decisão das escolas foi completamente obliterada pelo Governo Regional.

Quase ninguém participou nas decisões das escolas e a Direção Regional da Educação, em claro desrespeito pela lei, interferiu intensamente no âmbito das decisões das escolas. Tenha-se em conta que o ano letivo está quase a começar e a generalidade dos alunos e das famílias ignoram as opções realizadas pelas escolas.

Ainda assim, registe-se que a Representação Parlamentar do PPM tentou, através de requerimento, obter as seguintes informações:

1. Cópia das matrizes curriculares da educação pré-escolar e do ensino básico definidas em cada uma das unidades orgânicas do sistema educativo regional para o ano letivo 2019/2020. A informação solicitada deve ser acompanhada pela descrição de todas as opções tomadas no âmbito do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º
16/2019/A, de 23 de julho de 2019;

2. Cópia de todas as atas dos conselhos pedagógicos, das
assembleias e dos conselhos executivos em que se deliberou, discutiu ou foram emitidos pareceres a respeito da matriz curricular definida em cada uma das unidades orgânicas do sistema educativo regional para o ano
letivo 2019/2020 (isto de acordo com as competências legais de cada um estes órgãos);

3. Cópia de todos os documentos que evidenciem a forma como as escolas asseguraram o envolvimento dos alunos no desenho das opções curriculares das escolas, tal como está previsto no n.º 6 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho de 2019;

4. Cópia de todas as orientações, despachos, ofícios e outros documentos de natureza diversa remetidos pela Direção Regional da Educação, pela Secretaria Regional da Educação e Cultura ou outros organismos tutelados por esta última, para as unidades orgânicas do sistema educativo regional, que contenham informações e orientações a propósito da implementação das medidas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho de 2019;

5. O n.º 5 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho de 2019 prevê “as opções estruturantes de natureza curricular carecem de homologação por parte do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação”.
Naturalmente as escolas remeteram as suas opções para a tutela. Neste sentido, solicita-se cópia de todos os ofícios de resposta que recusaram as opções realizadas pelas escolas ou que impuseram alterações às escolhas
realizadas pelas unidades orgânicas do sistema educativo regional.

Horta, 28 de agosto de 2019

O Deputado do PPM,

Paulo Estêvão

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