Isto de ser Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, na Ilha do Faial, Açores, Portugal, tem muito que se lhe diga.
Esta Centenária Instituição, é uma das 426 associações filiadas na Liga dos Bombeiros Portugueses (com as quotas em dia)!
Assim, o Ministério da Administração Interna, através da Autoridade “Nacional” de Protecção Civil, emitiu o Despacho nº, 2849/2009 (Apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros), que preceitua a seguinte redacção: “Considerando que, pela Lei nº. 32/2007, de 13 de Agosto, foram criados os programas de apoio às Associações Humanitárias de Bombeiros, com vista ao cabal cumprimento das missões dos Corpos de Bombeiros (C3);
Considerando que, através da Portaria nº. 104/2008, de 5 de Fevereiro, foram aprovadas as normas relativas à Concretização do Programa Permanente de Cooperação (PPC), previsto no nº.2 do artigo 31º. Da Lei nº. 33/2007, de 13 de Agosto;
Considerando ainda que a Portaria nº. 104/2008, de 5 de Fevereiro, vem determinar que os apoios extraordinários a conceder às Associações Humanitárias de Bombeiros pela ANPC, relativos às actividades operacionais e formativas dos Corpos de bombeiros, nas datas que correspondem a múltiplos de 25 anos a contar da homologação de cada AHB, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais dos CB, são fixados por regulamento aprovado pelo Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), o que foi feito através do Despacho nº. 14425/2008, de 16 de Maio, publicado na 2ª. Série do D.R. de 26 de Maio;
Considerando que o referido despacho tem vigência limitada ao ano de 2008, importa aprovar nono regulamento;
Assim,
Ao abrigo do disposto no nº. 6 da Portaria nº. 104/2008, de 5 de Fevereiro, aprovo o regime de atribuição pela ANPC dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros relativos às actividades operacionais e formativas realizadas pelos Corpos de Bombeiros, nas datas que correspondem a múltiplos de 25 anos a contar da homologação de cada AHB, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais sede dos CB, nos seguintes termos:
1- Os tipos e montantes de apoio extraordinários a atribuir são os constantes do quadro seguinte: Tipo de Apoio Montante de Apoio (euros)
Aniversário de homologação da AHB:
100 anos ……………………………………………………………………… 50 000,00€(cinquenta mil euros)
2 – Os montantes referidos no numero anterior destinam-se a apoiar a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das missões operacionais dos Corpos de Bombeiros, no âmbito das actividades de formação, instrução, protecção e socorro, com exclusão das de emergência pré-hospitalar e de transporte de doentes.
3 – Os pagamentos pela ANPC dos montantes atribuídos são efectuados mediante a apresentação do Comprativo de despesa realizada durante o período de 120 dias, anterior à data do aniversário, criação, inauguração ou constituição.
4 – O presente despacho reporta os seus efeitos à data de 1 de Janeiro de 2009.
30 de Dezembro de 2008 – O Presidente, Arnaldo José Ribeiro. (Diário da República, 2ª. Série – nº. 15 – 22 de Janeiro de 2009 (3231).É este o despacho da Autoridade Nacional de Protecção Civil, que sonegou à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial, a atribuição daquela verba, alegando, por ofício ao executivo daquela Instituição, que não se enquadra naquele despacho a atribuição da mesma, em virtude de termos um Estatuto Politico-Administrativo próprio nos Açores.
Afinal, somos ou não portugueses de pleno direito. A Lei não diz “com exclusão das Regiões Autónomas”!
Modestamente, acho que fomos privados, bombeiros, em particular, e faialenses no geral, duma verba que é nossa por direito próprio.
São injustiças demasiadas para esta Instituição Humanitária.
Por enquanto, por aqui me fico.












