Os apoios destinam-se a investimentos na conservação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo montante elegível seja superior a 200 mil euros e igual ou inferior a quatro milhões de euros de investimento total “excluindo as necessidades de fundo de maneio”.
Consideram-se também os produtos com investimento total elegível superior a 200 mil euros, “quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração” ou quando seja desenvolvido por “agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos”.
São ainda incluídos nestes apoios os investimentos que resultem num produto final que contribua para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
“Apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário, corretamente formalizada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios”, lê-se no aviso assinado pela gestora do PDR 2020, Gabriela Freitas.
Porém, os investimentos em causa não podem ser relativos, por exemplo, ao setor do vinho e do azeite.
As candidaturas devem ser submetidas através do portal do programa Portugal 2020 ou da página da internet do PDR 2020.