Representante da República veta Decreto Legislativo Regional

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Fonte: Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

 

Hoje, dia 10 de outubro, o Representante da República comunicou à Assembleia
Legislativa da Região a sua decisão de solicitar uma nova apreciação do Decreto n.o
22/2022, diploma legislativo que “Procede à Organização do Trabalho Médico
Suplementar nos Serviços de Urgência e de Atendimento Permanente do Serviço de
Saúde da Região Autónoma dos Açores”.
Na mensagem que acompanha a decisão – e que pode ser lida na íntegra na
respetiva página oficial –, o Representante da República fundamenta a sua decisão em
duas ordens de razões.
Em primeiro lugar, estando em causa uma matéria qualificável como “legislação
laboral”, não é possível determinar pelo preâmbulo do Decreto no 22/2022 se foi
efetivamente cumprida a obrigação constitucional e legal de participação dos
representantes dos trabalhadores no procedimento legislativo que conduziu à respetiva
aprovação.
Em segundo lugar, o Representante da República entende que o legislador
regional disse claramente mais do que pretendia, quando na redação do artigo 1o do
Decreto no 22/2022 determinou perentoriamente que o trabalho suplementar dos
médicos, prestado nos serviços de urgência e de atendimento permanente, não está
sujeito a “quaisquer limites máximos” – sejam eles diários, semanais, mensais ou anuais,
decorrentes da lei ou de convenção coletiva.
Com efeito, se tomado à letra, o referido artigo 1o – além de constitucionalmente
improcedente – permitiria que as chefias do Serviço Regional de Saúde determinassem
a realização de trabalho suplementar de forma contínua, sem acautelar os necessários
períodos de descanso dos médicos e o equilíbrio entre a sua vida familiar e a atividade
profissional. Em última análise, a ausência de um limite máximo do trabalho
suplementar dos médicos colocaria em causa a qualidade dos serviços e poderia até
constituir um risco para a saúde dos utentes.

Angra do Heroísmo, 10 de outubro de 2022.

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