As Cortes Constituintes de 1820 foram, no sentido actual do termo, o primeiro parlamento português. Resultante da triunfante Revolução Liberal de 1820, esse órgão legislativo – também designado Soberano Congres-so – tinha por finalidade elaborar uma Constituição Política, tendo os seus trabalhos decorrido entre 24 de janeiro de 1821 e 4 de novembro de 1822. Na eleição dos deputados para a Constituinte tomou-se como base, com as devidas adaptações à realidade portuguesa, o sistema consagrado na Constituição espanhola de Cádis de 1812. Consistia num complexo sufrágio indireto que decorreu em Dezembro de 1820, tendo ficado o intrincado processo concluído no dia de Natal, com deputados eleitos na maioria das províncias. Os restantes foram já eleitos em 1821.
Foi o que sucedeu com os representantes da Nação escolhidos pelos eleitores do Faial e do Pico, respectivamente, o desembargador Ma-nuel José de Arriaga Brum da Silveira e o padre Felisberto José da Silveira. Eleitos em 23 de agosto de 1821, seguiram numa escuna americana para Lisboa a 13 de setembro, prestando juramento e tomando posse a 2 de outubro.
Apesar da sua chegada tardia ao Soberano Congresso, o primeiro deputado faialense destacou-se pela sua eloquência e pela defesa intransigente dos interesses dos povos que representava. De 4 de outubro de 1821 a 29 de outubro de 1822, usou da palavra em 39 sessões, intervindo frequentemente nos debates da Constituição na generalidade e na especialidade. Para que os outros membros da Constituinte ficassem a conhecer melhor a realidade insular, Arriaga escreveu a “Memória geográfica, estatística, política e histórica sobre as ilhas do Faial e Pico, oferecida no dia 2 de novembro ao Augusto e Soberano Congresso das Cortes Extraordinárias e Constituintes”. Este interessante trabalho, de 22 páginas, foi impresso em 1821 na cidade de Lisboa. Além da participação que teve na feitura da Constituição, O deputado Manuel de Arriaga salientou-se nos debates parlamentares, abordando diversos assuntos de carácter geral e, sobretudo, os que particularmente visavam os interesses do seu círculo eleitoral.
Merecem especial referência as suas intervenções relativas à nova orgânica do governo das ilhas açorianas e à desejada elevação da Horta de vila a cidade.
De facto, na sessão de 6 de dezembro e quando se discutia o parecer da comissão constitucional para a organização do governo das ilhas dos Açores – que propunha a divisão do arquipélago em duas juntas provisionais, uma em Ponta Delgada abrangendo São Miguel e Santa Maria, e outra em Angra, englobando as demais sete ilhas, totalmente independentes e responsáveis somente às Cortes e ao Governo de Portugal – Arriaga manifestou-se contra semelhante proposta que, aliás, contrariava o movimento revolucionário de Maio desse ano, em que ele participara activamente, o qual estabelecera a junta governativa na ilha do Faial, finalmente livre do governo de Angra e inteiramente subordinada à regência do Reino. Teve então o precioso auxílio do influente deputado Borges Carneiro que manifestou a opinião, largamente fundamentada, de que se formassem três governos nos Açores: um, em São Miguel e Santa Maria; outro, em São Jorge, Terceira e Graciosa; e ainda outro constituído pelas ilhas de Faial, Pico, Flores e Corvo. Na esteira “do que tão sabiamente fora expendido por tão ilustre preopinante”, Arriaga produziu circunstanciadas observações a fim de dar mais conhecimento ao Soberano Con-gresso do que realmente se passava no seu círculo eleitoral. Dissertou largamente, “notando que a ilha do Faial era digna de ser elevada à dignidade de comarca, mercê que ali tanto desejavam e a que aspiravam tanto tornando-se de vila em cidade”; referiu que “as ilhas do Faial e Pico têm uma população de 60 a 70.000 almas, que o seu comércio é vastíssimo e que parece a própria natureza as criou para esta divisão; falou então dos males e desordens que se tem seguido àqueles povos pela sua união com Angra, motivados pelas rivalidades de interesses e de famílias” (…) e terminou apelando a que se erija em cidade a capital do Faial e que “fique independente, conformando-se também com o voto do Dr. Borges Carneiro enquanto à união das ilhas Flores e do Corvo às do Faial e do Pico”1.
Na sessão de 10 de janeiro de 1822 o deputado Arriaga – sempre bem secundado pelo seu colega Felisberto Sequeira – discursou em defesa do projecto de lei sobre a organização de governo para as ilhas dos Açores e viu aprovada a sua proposta para que se extinguissem em Angra o Desembargo do Paço, a Junta Criminal e a Junta do Melhoramento da Agricultura. Com uma regularidade assinalável continuou a dar o seu contributo positivo nos trabalhos da Constituinte, intervindo sobre matérias variadas e de âmbito nacional, tais como discordância acerca da independência do Brasil, finanças públicas, ensino da mocidade, justiça criminal, reforma dos forais, registo das hipotecas, ou então acerca de assuntos especificamente açorianos – isenção de direitos sobre o vinho do Pico, necessidade “de haver engenheiros nas ilhas para obstar aos males que o mar lhes faça”, proteção à urzela dos Açores – sobressaindo sempre um dos seus temas mais importantes que era a promoção da Horta a cidade, chegando inclusivamente a apresentar, no dia 2 de outubro, uma proposta para que se chamasse “Cidade Constitucional de São Salvador”, a qual foi admitida e baixou à Comissão de Estatística onde ficou… jazida.
Curiosamente, pronunciou o último dos seus muitos discursos a 29 de outubro e “falou longamente contra o estabelecimento de uma Relação nos Açores”. Sucedeu isto apenas três dias depois do seu companheiro de círculo, Felisberto Sequeira haver abordado o mesmo assunto, lembrando que “se estabelecesse uma Relação na ilha do Faial, mas nunca em Angra”2.
Findo o mandato das Cortes Constituintes em novembro de 1822, Arriaga voltou a ser eleito para a nova câmara legislativa pelas ilhas do Faial e Pico com o Dr. Roque Francisco Furtado de Melo, também açoriano e juiz da Relação do Porto. Prestaram juramento e assumiram funções em 26 de março de 1823. Mas foi diminuta a sua ação parlamentar, tendo usado da palavra apenas quatro vezes numa legislatura interrompida em 1823 pela absolutista Vila-Francada que provocou a dissolução das Cortes.
Manuel de Arriaga Brum da Silveira, nasceu na Horta em 4 de janeiro de 1768, e foram seus pais o desembargador José de Arriaga Brum da Silveira e D. Francisca Josefa Borges da Câmara. Formado em Leis pela Universidade de Coimbra, foi juiz de fora e corregedor em Angra, aí casando com D. Francisca Maria de Assis de Melo e Castro, filha do Capitão-General das ilhas dos Açores, Dinis Gregório de Melo e Castro. Por morte deste, em 1793, e de acordo com a lei, fez parte, conjuntamente com o bispo de Angra, do governo interino que dirigiu os destinos dos Açores até à posse do novo capitão-general. Devido a desinteligências com o prelado, Arriaga saiu dessa junta governativa em 1795, sendo transferido para Lisboa, onde foi promovido a desembargador da Casa da Suplicação. Com as invasões francesas e a retirada da Corte para o Brasil, voltou à Horta em 1808. Aqui estava, portanto, quando em 11 de maio de 1821 os faialenses aderiram ao movimento revolucionário liberal, sendo ele um dos partidários mais destacados. Pouco depois, e como já se salientou, foi eleito deputado às Cortes Constituintes, cabendo-lhe assim a honra de ter sido o primeiro representante do Faial no Parlamento de Portugal.
Por decreto de 1 de abril de 1826, na regência de Dª Isabel Maria, o governo “deu a Arriaga a maior prova de consideração e confiança que se poderia naquele tempo conceder nomeando-o Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino” e, ainda nesse ano, seria designado membro da Mesa do Desembargo do Paço.
Faleceu, sem descendência, a 11 de abril de 1833, na freguesia de Santa Isabel da cidade de Lisboa.
1 Serpa, António Ferreira de – Dados Genealógicos e Biográficos d’Algumas Famílias Faialenses, Lisboa, s/d. p.36
2 Idem- Ibidem, p.43
3 Idem- Ibidem, p.49











