O poder liberal, definitivamente triunfante a partir de Évora-Monte, empreendeu reformas profundas nos vários domínios da vida colectiva portuguesa, sobretudo no plano religioso, cultural e educacional, de modo a transformar o País. Entre as muitas medidas tomadas – v.g. extinção das ordens religiosas masculinas, restrição dos morgadios, redução dos dízimos, abolição de direitos senhoriais, reestruturação da organização política e administrativa, criação de estabelecimentos de ensino – salientou-se também a chamada legislação cemiterial que arrancou com os decretos de 21 de Setembro e de 8 de Outubro de 1835, ambos da autoria do ministro do Reino, Rodrigo da Fonseca Magalhães, que mandavam estabelecer cemitérios em todo o País e proibiam os enterramentos nas igrejas e nos adros que lhes pertenciam. Desses empreendimentos se encarregariam as Câmaras Municipais, nas sedes dos concelhos, e as Juntas de Paróquia, nas freguesias.
Apesar de serem morosas e difíceis as comunicações de Lisboa com as ilhas, rapidamente chegaram aqueles diplomas aos Açores tratando logo as autoridades de lhes dar cumprimento. À semelhança do que aconteceu em outras localidades portuguesas, os maiores problemas que se depararam à Câmara da Horta foram o da escolha do terreno necessário e que satisfizesse os indispensáveis requisitos de salubridade, além da obtenção dos recursos financeiros para a sua aquisição e pagamento das obras a realizar. Se, para estas, a Câmara não tinha dinheiro, depressa indicou o espaço onde desejava implantar o cemitério da cidade, o qual inicialmente serviria as freguesias de Matriz e da Conceição, já que a das Angústias disporia do seu próprio campo santo. Assim, em ofício de 24 de Fevereiro de 1836, dirigido ao Sub-Prefeito da Comarca, António Mariano de Lacerda, informava ser “a cerca do Convento do Carmo o local por ela escolhido porque reúne todas as circunstâncias” e “a quantidade de terreno exigida para o referido cemitério, atendendo às considerações indicadas de linhas de plantações e os espaços necessários para a construção de mausoléus particulares e construção de capela é de 10 alqueires de campo”[1] . Para o efeito, logo a edilidade se apressou a enviar uma extensa e bem fundamentada Representação à Rainha D.ª Maria II pedindo a concessão do mencionado terreno, já então propriedade do Estado devido à “nacionalização” decorrente da lei que em 1834 extinguira as ordens religiosas. Deferida favoravelmente a pretensão camarária, a construção do cemitério logo sofreu uma interrupção causada pelos que se opunham à escolha da cerca do Carmo – por ser demasiado distante! – preferindo antes que o mesmo se localizasse nos terrenos que haviam sido do também extinto convento de São João que não só eram mais exíguos como se situavam quase no centro da cidade (espaço hoje ocupado pelo Jardim Florêncio Terra, parte do velho Hospital da Misericórdia e ruas adjacentes), o que contrariava as preocupações de salubridade pública determinadas pelos decretos de 1835.
Entretanto, e enquanto se mantinha o impasse, a Câmara providenciava junto do ouvidor eclesiástico, padre Francisco Xavier da Silva, para que os enterramentos se fizessem na igreja do Carmo[2], “no corpo da Igreja, sacristia e corredor do extinto convento de São João”[3] e no cemitério do Hospital da Santa Casa da Misericórdia[4]. Foi, aliás, neste espaço que se sepultaram os mortos das freguesias da Matriz e da Conceição até 15 de Agosto de 1839, data em que, ficando concluído o tabuleiro inicial do cemitério do Carmo, nele se realizou o primeiro funeral. Este facto, todavia, não desmobilizou os que preferiam que o cemitério da cidade da Horta ficasse nos terrenos do extinto convento de São João, até porque também eles haviam sido cedidos à Câmara Municipal por decreto de 8 de Agosto de 1842. Esta corporação presidida por Francisco Garcia do Rosário, em sessão de 23 Maio de 1843, dirigiu uma outra pormenorizada Representação à Rainha onde apontava as razões – legais, geológicas, sanitárias e económicas – que a levavam à manutenção do cemitério no Carmo, onde já despendera “mais de três mil cruzados” nos vários trabalhos realizados, incluindo “uma Capela decentemente arranjada em que são celebrados os actos religiosos na encomendação dos falecidos”, pelo que pedia à soberana “que subsista o cemitério público desta cidade no local em que actualmente se acha estabelecido, para em devida forma se proceder, com a prontidão que as forças do cofre do Município o permitirem”, ao “seu acabamento”[5]. Esta pretensão obteve despacho favorável de D.ª Maria II pelo que o cemitério do Carmo se manteve onde ainda hoje está, abrangendo, porém, uma área muito mais extensa e acolhendo no seu terceiro tabuleiro um espaço destinado aos estrangeiros de outras confissões religiosas, nomeadamente o cônsul americano Charles William Dabney e seus familiares a quem a Câmara da Horta, em reconhecimento dos muitos serviços por ele prestados “nas diferentes crises alimentícias e políticas porque tem passado os habitantes desta ilha do Faial” lhe fez doação, em 10 de Novembro de 1863, de 145 metros quadrados de terreno destinados a “jazigo daquele cavalheiro e de sua beneficente família”, perpetuando “em lápide” a “gratidão dos faialenses”[6].
Outros cemitérios foram sendo construídos na Horta, todos de reduzidas dimensões e quase todos de efémera existência: o da Ordem Terceira do Carmo, o da Ordem Terceira de São Francisco, o da Santa Casa da Misericórdia e o da freguesia das Angústias. Em 14 de Junho de 1854, um alvará do governador civil Luís Teixeira de Sampaio Júnior determinava que, com excepção do que pertencia à Ordem Terceira do Carmo, os outros – mais o das “Religiosas do Convento da Glória” – fossem extintos por não cumprirem alguns dos requisitos preceituados nos diplomas legais e atentarem contra a saúde pública, mandando que, a partir daquela data, enterrassem “os seus finados no cemitério geral da cidade”. Estipulava ainda o mesmo alvará que todo e qualquer cemitério privativo português ou estrangeiro que existisse na cidade deveria apresentar no prazo de trinta dias no Governo Civil “o documento que está legalmente autorizado, junto com a informação do Dr. Delegado de Conselho de Saúde Pública declarando que satisfaz a todos os preceitos das leis”[7]. Um novo cemitério seria, entretanto, estabelecido na freguesia das Angústias, com o apoio daquele governador civil, manifestado em 4 de Julho de 1855, ao presidente da respectiva Junta de Paróquia e prometendo “coadjuvá-la na aquisição do terreno por 40$000 reis” bem como “na construção dos muros para o cemitério”[8]. Também este teria curta duração, pois a 17 de Maio de 1868 foram transladados “do extinto cemitério das Angústias para o cemitério geral desta cidade os últimos restos dos que ali haviam sido sepultados”. Este acto fúnebre “foi praticado com toda a decência e gravidade” e contou com o acompanhamento da comunidade religiosa de São Francisco, da filarmónica Artista e de “um grande concurso de pessoas”[9].
Contrariamente ao que sucedeu em muitas regiões portuguesas, na ilha do Faial, a legislação que instituiu os cemitérios públicos e interditou os enterramentos nos templos, foi genericamente bem acatada. Em 1846, além do cemitério do Carmo, as 10 freguesias rurais já possuiriam os seus próprios recintos destinados à sepultura dos cadáveres dos seus paroquianos, contando cada um deles com guarda próprio nomeado pela Câmara que, cumprindo o decreto de 26 de Novembro de 1845, lhes estabelecia o ordenado anual, o qual compreendia três escalões:7$200 reis (Capelo, Praia do Almoxarife, Praia do Norte e Ribeirinha; 8$400 reis (Castelo Branco, Feteira e Pedro Miguel); 9$600 reis (Cedros e Flamengos). Se estes elementos constantes de ofícios da Câmara Municipal, endereçados em 9 e 13 de Maio de 1846 àqueles guardas, indiciam a existência de cemitérios em todas as localidades, surge documentação posterior – especificamente um registo ao Provedor de Saúde de 13 de Maio de 1846 – assinalando que “nas freguesias de Pedro Miguel e Salão se continua a fazer o enterramento dos finados nos adros das igrejas, pela falta de cemitério próprio” e “não terem os cemitérios estabelecidos nas freguesias de Castelo Branco, Cedros e Praia do Almoxarife terreno suficiente”,[10] a preocupação das autoridades administrativas e sanitárias na resolução destas questões prova como era desejada a correcta e eficaz aplicação da lei.












