As dúvidas sobre quais os deveres obrigatórios por lei nos nossos animais e os cuidados básicos de saúde são muito comuns e preocupam uma grande parte dos proprietários.
Os cuidados básicos de saúde consistem em promover o bem-estar e saúde animal, são sinónimo de boa conduta por parte dos proprietários mas não são obrigatórios por lei, como o caso da maioria das vacinas, desparasitação interna e externa, dieta adequada à espécie, peso e idade, esterilização (à excepção de algumas raças de cães), entre outros.
Os deveres obrigatórios por lei são cuidados cujo proprietário tem de prestar aos seus animais sob pena de coima caso não efetuados.
Um destes deveres é o licenciamento. Todos os cães devem ter licença na Junta de Freguesia onde habitam. No caso dos gatos não é obrigatório, exceto se tiverem microchip.
A licença deverá ser emitida entre os 3 e 6 meses de vida, tem renovação anual e os requisitos para obtê-la são: ter boletim sanitário ou passaporte, vacinação antirrábica e microchip, sendo estes realizados e adquiridos junto do Médico Veteriná-rio.
Após ter esta documentação deverá dirigir-se à sua Junta de Freguesia no prazo de 30 dias.
Em casos específicos serão necessários documentos adicionais aos acima enumerados: no caso de cães de caça deverá apresentar a sua carta de caçador; no caso de cães de guarda uma declaração dos bens a guardar; no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverá apresentar um termo de responsabilidade, certificado de registo criminal, comprovativo de seguro de responsabilidade civil e declaração de esterilização (quando aplicável).
A apresentação da documentação, pagamento da licença e posterior renovação são da responsabilidade do proprietário.
Aquando emissão da licença deverá guardá-la em conjunto com o boletim sanitário ou passaporte. Nesta altura compete à Junta de Freguesia inscrever o animal no SICAFE (Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos).
No caso de mudança de freguesia, deverão ser notificadas a antiga e nova freguesia para regularização do registo.
No caso de morte ou desaparecimento do animal deverá notificar a junta de freguesia num prazo de 5 dias.
Se o animal mudar de proprietário, deverá ser emitida uma Declaração de Transferência de Propriedade, a ser assinada pelo antigo e novo proprietário que deverá ser apresentada por ambos nas respetivas Juntas de Freguesia para alteração do registo, em conjunto com a documentação apresentada na emissão de licença.
O licenciamento visa ter controlo das populações de cães, evitar o abandono e responsabilizar proprietários em casos de acidentes. É imposto por lei a todos os proprietários de cães, independentemente da sua raça. O não cumprimento pode incorrer numa contra-ordenação, punível por lei.
Para mais informações
consulte: www.dgv.min-agricultura.pt
Médica Veterinária











