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Ano Novo, boas novas

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Salomé Matos

O direito à habitação é um dos direitos consagrados constitucionalmente. Como muitos outros não é um direito determinante ou absoluto de obrigatória satisfação pelo Estado. O Estado é o responsável por garantir as melhores e as mais equilibradas formas ao seu acesso devendo desenvolver políticas que cumpram este desígnio.

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