Competir +

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No primeiro artigo que escrevi para o vosso jornal, tentei explicar que acredito que possamos relançar as economias com base em três vetores decisivos – a criação de emprego, investimento e financiamento. Ora as duas primeiras medidas de alguma forma já estão acauteladas por parte dos nossos decisores políticos regionais, sendo que em ambas, não obstante as politicas que foram seguidas, nem sempre foram conseguidos os resultados desejados, apesar do desemprego nos Açores em Julho de 2014 ter decrescido 2% em relação aos valores anteriores. Em relação ao financiamento mantenho a ideia de que há um longo caminho a percorrer.

Quanto ao investimento privado, o novo quadro operacional para o período de 2014-2020 assenta num conjunto de premissas algumas delas muito válidas para a economia regional, outras nem tanto quanto ao controle dos referidos projetos de investimento.

O Competir + vai vigorar a partir de julho de 2014 até ao final de 2020 e traz algumas linhas inovadoras sob vários aspectos:

Inclui uma ideia generalista para os apoios de fomento à exportação dos bens transacionáveis, procura apoiar o investimento de qualidade em detrimento do investimento de quantidade e mantém a descriminação positiva em relação as ilhas de coesão e em alguns subsistemas existirão prémios de realização, desde que as empresas atingem determinados objetivos no decurso do negócio.

Pretende-se assim, que este quadro de apoio promova a criação de emprego sustentável; promova o crescimento económico; reforce a capacidade de exportação das empresas; crie bens transacionáveis e de caráter inovador; incentive a criação de novas áreas de crescimento económico etc, tudo isto repartido em sete subsistemas de apoio às empresas que são os seguintes:

1. Subsistema de incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação;

2. Subsistema de incentivos para a Internacionalização;

3. Subsistema de incentivos para o Desenvolvimento Local;

4. Subsistema de incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo;

5. Subsistema de incentivos para a Qualificação e Inovação

6.  Subsistema de incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado;

7. Subsistema de incentivos de Apoio à Eficiência Empresarial;

 

 

Para aceder aos 

diversos Subsistemas, os empresários tem 

de cumprir com 

as seguintes condições:

– Estarem legalmente constituídos, disporem de contabilidade organizada, possuir situação regularizada face à administração fiscal e à segurança Social e não ser uma empresa em dificuldade, sendo que para isto considera-se que uma empresa tem dificuldade quando a empresa já tenha perdido mais de metade do capital social subscrito devido a perdas acumuladas, ser objeto de um processo de insolvência.

Nas condições previstas de acesso dos projetos, destacaria apenas as seguintes:

– Ter asseguradas as fontes de financiamento;

– Ser financiado pelo empresário, em pelo menos 25% de recursos próprios;

Em relação aos setores de atividade económica, poucos serão os que não são abrangidos por este quadro de apoio operacional.

Em relação às questões gerais de acesso dos promotores, a nossa preocupação deverá incidir sobre como devemos gerir os fundos comunitários com rigor, porque quanto ao modelo de incentivo, tal como já tinha referido anteriormente, as inovações no quadro são positivas, mas já que decidiram que a maior parte dos setores de atividade dos Açores serão abrangidas com subsídios a fundo perdido, pelo menos nos setores tradicionais repetitivos menos produtivos e consequentemente menos inovadores , recomendava que todo o controle por parte das entidades competentes fosse redobrado quando se analisam as candidaturas. 

Existem empresários ainda que tendo em conta as suas limitações de conhecimentos deviam sempre submeter-se a uma entrevista de aptidão. 

No caso dos setores produtivos da RAA como sejam o turismo, agricultura e pescas, concordo que tenham um apoio forte no seu investimento, mas o controle deste setor deveria, durante um determinado período após a concessão dos subsídios, ser acompanhado com rigor profissional através de mentoring pós-projeto.

Em relação às questões técnicas, não irei entrar em detalhe em muitos aspetos , mas julgo que é importante referir o seguinte.

Considerar-se que qualquer empresa para se candidatar com um projeto de investimento tem de ter obrigatoriamente 25% de recursos próprios (capitais próprios), exigido pela EU, parece-me bastante desatualizado pelo menos no contexto português. Devia-se estudar sempre a sobrevivência financeira das empresas a longo prazo e a sua capacidade para captar capitais alheios e, sobretudo, formar capitais próprios por via dos negócios. O histórico de uma empresa nunca nos revela o seu verdadeiro valor. O justo valor da empresa está nos negócios futuros e na sua capacidade de gerar valor acrescentado com o investimento realizado. Não faltam empresas nos Açores que podem não cumprir com esta regra, mas que são muito produtivas e apresentam bons indicadores económicos e mesmo de responsabilidade social e poderão ficar fora do quadro comunitário de apoio. 

Por outro lado, a manter-se este critério de atribuir estímulos financeiros para empresas que nunca se sujeitarão a análises rigorosas, quer da entidade promotora do incentivo financeiro, quer de outras, deveriam ser penalizadas se não cumprirem escrupulosamente com as exigências ao longo do processo.

Falar-se de empresas sustentáveis nos Açores é falarmos de empresas que podem estar equilibradas no curto prazo, mas uma parte delas não tem capacidade para gerar bons resultados. Por força das condições do Competir + , o estudo do risco económico e financeiro ficou para  segundo plano , ausente nas condições do Competir +. Usar indicadores como sejam Return on Asset ( ROA),  Retur non Investment (ROI ) e  Return  On Invest Capital ROIC em complemento com o estudo dos capitais próprios e ainda utilizar critérios mais exigentes na análise da rendibilidade dessas empresas, não vejo em que medida prejudicaria a economia. O ROA per si é um rácio financeiro que mostra quão são capazes os ativos da empresa gerar resultados, daí que a qualificação de ativo económico ser de extrema utilidade na análise que deve ser sempre feita a montante e a jusante do investimento.

Por outro lado, a elegibilidade das despesas previstas nos vários subsistemas de apoio deviam ser sempre estudadas com a possibilidade dos bens de investimento serem analisados previamente antes de ser atribuído o subsídio. A política de apoio ao investimento deveria ser sempre ao investimento produtivo com capacidade económica, daí  ser decisivo apoiar as empresas que investem em ativos económicos, porque se são ativos económicos, então a empresa terá toda a capacidade para gerar benefícios económicos futuros, porque recebeu um apoio financeiro ao qual deu a melhor aplicação.

Até aqui, tudo era financiado porque havia dinheiro para tal. Agora, como há menos dinheiro, a exigência de análise  dos projectos de investimento pressupõe, uma maior supervisão dos processos por parte de recursos humanos experientes, já que ninguém visita as empresas para as acompanhar, pós projeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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