Constituição, para que serves?

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Na Faculdade de Direito aprendemos que a Constituição da República Portuguesa é a Lei Fundamental do País. Desde lá, até algum tempo atrás, acreditei piamente nesse fato que me ensinaram.

Aprendi ainda que o Tribunal Constitucional, tribunal ao qual compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, estava no topo da nossa hierarquia judicial, sendo que as suas decisões eram obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades, na sua qualidade de garante da Constituição.

No entanto, de há uns tempos a esta parte, começo a ter sérias dúvidas quanto à veracidade desses ensinamentos.

Um dos princípios fundamentais plasmados na nossa Constituição é o princípio da igualdade, que estabelece que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei e que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

E na senda desse princípio seguem outros, tais como o direito à segurança social. Diz a Constituição que todos têm direito à segurança social, incumbindo ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado. Outro direito plasmado na nossa Constituição é o direito à saúde, estipulando a Lei Fundamental que todos têm direito à proteção da saúde, através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.

Outro princípio constitucionalmente consagrado é o direito ao ensino, com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso. Refere a Constituição que incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, criar um sistema público de educação pré-escolar e estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino. Para tal, deverá o Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

Estes princípios consubstanciam o denominado “Estado Social”, que apoia as famílias num sentido solidário. Acredito numa Segurança Social pública e para todos, de modo a continuar a desenvolver uma política social mais justa e solidária, em especial com os mais idosos e com as crianças, num serviço de saúde universal e tendencialmente gratuito e na escola pública, como regra, acessível a todos, como forma estruturante de criar igualdade de oportunidade para todos. Um Estado Social em que todos contribuem tendo em conta as suas reais possibilidades, sendo que quem mais tem contribui mais.

É fácil de ver que a destruição destes princípios fará com que as diferenças sociais se acentuem, pois quem pode pagar e tem possibilidades, irá para as melhores escolas privadas, terá a possibilidade de prosseguir estudos e sonhar com um melhor futuro, terá acesso aos melhores cuidados de saúde privados e aos melhores planos privados de reforma.

Os restantes serviços serão prestados pelos Estado, mas, inevitavelmente, resumir-se-ão ao mínimo, com menos verbas por parte do Estado e menos contribuições dos que mais tem, perdendo assim o seu valor e qualidade.

Estamos a assistir em Portugal à destruição do Estado Social, tal como está consagrado na Constituição. Ou estará a Constituição, e ainda o cumprimento das decisões do Tribunal Constitucional, simplesmente em suspenso? É porque se for esse o caso resta-nos perguntar: Constituição, para que serves?

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