“Drogas Legais” proibidas nos Açores

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A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, um diploma legislativo proposto pelo Governo dos Açores que proíbe a venda no arquipélago das novas substâncias psicoativas, vulgarmente designadas como ‘drogas legais’.
A medida visa proteger sobretudo a população juvenil, “tendencialmente mais exposta aos riscos da experimentação das novas substâncias”.
Ficam abrangidos por esta medida um vasto conjunto de novas substâncias psicoativas, que “são normalmente incluídas em produtos comerciais, vendidos sob diversas formas, cuja rotulagem não adverte para a sua presença”.
Vai ser ainda implementado “um regime contraordenacional de proibição das novas drogas, sem prejuízo do quadro penal adequado que venha a ser aprovado a nível nacional”.
A entrada em vigor da nova legislação tornará proibido nos Açores “produzir, anunciar ou publicitar, vender ou ceder, preparar, fabricar, transportar, armazenar, deter em depósito, ter em existência ou exposição para venda, transacionar por qualquer forma, importar ou exportar” qualquer das novas substâncias psicoativas.
O diploma determina ainda o encerramento dos espaços comerciais onde sejam produzidas ou comercializadas aquelas substâncias.
Durante a discussão do diploma, o Secretário Regional da Saúde sublinhou que esta iniciativa legislativa “vem ao encontro de uma tendência que infelizmente se tem verificado nos últimos anos”, relativa à utilização, principalmente por jovens, de substâncias psicoativas legais para fins recreativos.

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