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Editorial | 20 de março de 2026

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Dois temas que estão na ordem do dia.

Um, é o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), apoio do Estado português que reembolsa parte do custo de viagens aéreas entre o Continente e os Açores/Madeira, ou entre estes arquipélagos e que se destina a residentes e estudantes.

Outro, são as rotas aéreas das Obrigações de Serviço Público (OSP), lançadas pelos Esta- dos Membros da União Europeia, nos quais Portugal se inclui e cujo Regulamento Europeu (1008/2008) na sua versão consolidada de 18/12/2020 refere, no seu artº16º que “Esta obrigação apenas pode ser imposta, na medida do necessário, para assegurar a prestação nessa rota de serviços aéreos regulares mínimos que satisfaçam normas estabelecidas de continuidade, regularidade, fixação de preços e capacidade mínima que as transportadoras aéreas não respeitariam se atendessem apenas aos seus interesses comerciais.”

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