Formação nas pescas

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Na próxima semana vamos votar em Estrasburgo um parecer, de que fui relatora do Parlamento Europeu, relativo às normas de formação para os marítimos dos navios de pesca. Em causa está a faculdade que se pretende atribuir aos Estados-Membros de ratificarem uma convenção (STCW-F) da Organização Marítima Internacional, que tem por objectivos garantir que os capitães, oficiais, oficiais de máquinas e operadores radiotécnicos nos navios de pesca possuam as habilitações e a aptidão necessárias para o trabalho, devidamente comprovadas por certificado oficial e por atestado médico, respectivamente. Esta autorização é necessária, atendendo a que estão em causa questões relativas ao reconhecimento das profissões regulamentadas, desempenhadas a bordo de navios de pesca, competências exclusivas da UE.

Ora, muito embora estas normas apenas se apliquem aos navios de comprimento não inferior a 24m e com uma potência propulsora não inferior a 750kW, esta questão mereceu o interesse da Comissão de Emprego e Assuntos Sociais, que aprovou o meu relatório por unanimidade, dado estarem em causa condições mínimas de trabalho e segurança a bordo, no âmbito da prevenção dos acidentes de trabalho. Condições estas que, no meu entendimento, devem ser uniformizadas na União Europeia. Apesar da ratificação desta convenção ser da competência de cada Estado-Membro, aplicando-se aqui as normas de subsidiariedade, encoraja-se, no meu relatório, “os Estados-Membros a tomarem todas as diligências necessárias à ratificação da Convenção em análise, sem demora”.

Caso este relatório seja aprovado na próxima semana, vamos um pouco mais longe. Atendendo a que a pesca é a actividade profissional que regista a mais elevada taxa de acidentes de trabalho (estima-se a perda mundial anual de 24.000 vidas na actividade piscatória), sugere-se à Comissão Europeia que adopte regras uniformizadoras de formação e certificação dos profissionais das pescas, aplicáveis às embarcações europeias e a todas aquelas que operem nas águas europeias, e que, no mínimo, adopte regulamentos quanto a esta matéria aplicáveis à profissão piscatória na generalidade. Esta posição reflecte não somente um parecer da Comissão de Pescas do PE, formulado na anterior legislatura, como as ambições dos parceiros sociais europeus do sector, nomeadamente EUROPÊCHE, COGECA e ETF.

Para além das vantagens relacionadas com a segurança no trabalho, a uniformização europeia de disposições relativas à formação e certificação dos nossos pescadores contribuiria não somente para incrementar a sua qualificação profissional, potenciar o seu reconhecimento, valorizá-los profissionalmente e resolver os conflitos correlatos com a mobilidade laboral.

Espero que este relatório seja massivamente aprovado, o que lhe conferirá peso ao ser apresentado ao Conselho, mas tenho a perfeita noção de que muito há ainda a ser feito no que concerne à formação profissional nas artes piscatórias. Os contactos que tenho vindo a estabelecer com os agentes regionais e europeus evidenciam a necessidade de apostarmos nesta área, quer a nível da formação inicial, quer a nível da reconversão profissional ou da formação de activos. Pelos motivos que expressei, mas também pela necessidade de valorizarmos o nosso pescado, o que é obrigatório na nossa Região face ao ordenado miserável que recebem muitos dos nossos pescadores, urge alargar o âmbito desta convenção, obrigando os Estados Membros a apostar na formação dos seus pescadores. É uma área a que me tenho vindo a dedicar na Comissão de Emprego.

www.sofiaribeiro.eu

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