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Governo apresenta regime jurídico que visa dotar os Açores com um sistema de Proteção Civil mais pronto e eficaz na resposta

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A Secretária Regional da Saúde afirmou, na Assembleia Legislativa, na Horta, que o novo regime jurídico permitirá que os Açores fiquem dotados com um sistema de proteção civil “mais pronto e eficaz para responder a cada momento”.

Teresa Machado Luciano salientou que o novo regime jurídico, que foi hoje aprovado na Assembleia Legislativa, tem em conta “as particularidades da Região e dos municípios açorianos e sustenta o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil, que foi aprovado recentemente pelo Governo dos Açores, após rigoroso e detalhado processo de elaboração e auscultação pública”.

O documento tem como linhas orientadoras “a melhoria da resposta à população e o reforço da articulação entre as várias entidades que atuam em situações de emergência”, frisou a Secretária Regional, acrescentando que “dá maior segurança jurídica à atuação dos diversos agentes”.

O regime jurídico define três situações de proteção civil, nomeadamente alerta, contingência e calamidade pública regional.

Teresa Machado Luciano referiu que, “da natureza dos acontecimentos, da sua gravidade, da extensão dos efeitos, atuais ou expetáveis, e da avaliação de riscos, dependerá a amplitude das medidas a adotar e a declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade pública regional”, salientando que “o âmbito territorial poderá ser inframunicipal, municipal, supramunicipal ou regional”.

O Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores junta-se ao Plano Regional de Emergência de Proteção Civil e ao Regulamento do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, para constituir a base da organização e atuação da Proteção Civil na Região.

O normativo adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei de Bases da Proteção Civil e congrega num único documento a legislação dispersa.

Revogará o Decreto Legislativo Regional n.º 13/1999/A, que criou os centros operacionais de emergência de proteção civil a nível regional e municipal, e o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/A, que regula a declaração de calamidade pública regional.

Implica ainda a adaptação da orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

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