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Governo dos Açores coloca em consulta pública proposta de regime jurídico da atividade de polícia florestal

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O Governo Regional disponibilizou hoje para consulta pública, no seu Portal, a anteproposta de Decreto Legislativo Regional que define o regime jurídico da atividade de polícia florestal na Região Autónoma dos Açores.

O Executivo explica, no texto da iniciativa, que a proposta de diploma “surge da necessidade de aprovar um quadro legal que regule o exercício das funções de polícia florestal nos Açores, quer pelas especificidades regionais em que o mesmo se desenvolve, quer pelas sucessivas alterações da legislação nacional que não acautelam aspetos decisivos da carreira de guarda florestal”.

O Governo Regional entende que “estes profissionais, entre outras importantes responsabilidades, têm um papel central ao nível da preservação, fiscalização, defesa e exploração da floresta dos Açores”.

No texto, é ainda considerada “a importância histórica e social dos Guardas Florestais nos Açores”, um corpo composto por “profissionais que têm uma ação determinante para pôr em prática a estratégia de gestão responsável e sustentável da floresta, uma vez que estão diariamente no terreno”, sendo responsáveis por “fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor em matéria de proteção do património florestal, gestão de baldios, proteção, caminhos rurais e florestais, reservas de recreio, gestão de recursos cinegéticos”.

Para o Governo Regional, “é fundamental dotar estes profissionais de mecanismos adequados às exigências do exercício das suas funções, devolvendo a estes as prerrogativas que lhes foram retiradas com a revogação de todo o Regulamento do Serviço da Polícia Florestal”, documento que estava em vigor desde 1954.

A proposta de diploma permanecerá ao dispor dos Açorianos, para que possam submeter os seus pontos de vista, propor melhorias ou fazer comentários, ao longo dos próximos 30 dias, data após a qual o diploma será analisado em Conselho do Governo.

Os interessados podem consultar ou submeter as suas considerações a esta proposta do Governo dos Açores em www.azores.gov.pt.

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