Na semana passada soubemos da declaração de inconstitucionalidade, por parte do Tribunal Constitucional (TC), das alterações introduzidas em 2020 na chamada “lei do mar” por proposta da Assembleia Legislativa dos Açores.
A fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi suscitada por deputados do PS, PSD e PCP, numa ação centralista e neocolonial, que insiste que a gestão do mar dos Açores deve ser feita no terreiro do paço.
Neste, como noutros assuntos ligados às autonomias, o TC tem tido uma uma leitura muito restrita da constituição no que respeita aos poderes das autonomias, para prejuízo destas.
Mas para compreendermos o que se passou e porque se passou é essencial recuar a 2018, pelo menos.
Em abril de 2018 o Bloco apresentou na ALRAA uma anteproposta de lei que permitia aos Açores decidir sobre o futuro do nosso mar e que alterava a atual lei do mar. Foi o único partido a fazê-lo perante a inação do governo regional de então. Fizemo-lo porque tínhamos e temos um projeto económico para os Açores que passa muito pela riqueza biológica e biotecnológica do nosso mar, salvaguardando os nossos ecossistemas das lógicas extrativistas, como a mineração.
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