Menos encargos administrativos para as actividades económicas

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O acesso e o exercício de actividades económicas na Região Autónoma dos Açores vão passar a ter menos encargos administrativos, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionantes prévios para certas actividades.

Esta é uma das consequências da aprovação esta quinta-feira, pelo Parlamento açoriano, de um diploma da iniciativa Governo estabelecendo o livre acesso e exercício de actividades económicas no arquipélago.

Ao apresentar o diploma, a Secretária Regional da Economia revelou que, por força desta legislação, as licenças e autorizações administrativas serão substituídas “por uma mera comunicação prévia”, permitindo ao agente económico proceder de imediato à abertura do estabelecimento ou ao início da sua actividade comercial.

Deste modo, adiantou Luísa Schanderl, aumenta-se a responsabilidade dos agentes económicos, reforçando-se também a fiscalização e agravando-se o respectivo regime sancionatório.

Outra das novidades apontadas pela governante pretende-se com a eliminação da necessidade de se possuir na Região dois registos, o comercial e o de cadastro comercial.

Conforme indicou a Secretária da Economia, deste regime ficam excepcionados os processos de licenciamento especiais sujeitos a licenciamento e a procedimentos específicos, nomeadamente as grandes superfícies comerciais.

O diploma aprovado transpõe para a Região a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos serviços no mercado interno, e estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de comércio e serviços nos Açores.

 

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