Novas regras no cálculo do Rendimento Social de Inserção

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No passado dia 1 de Agosto entrou em vigor o Decreto-Lei n.º70/2010, de 16 de Julho, que estabeleceu novas regras de acesso às prestações sociais da Segurança Social que dependem de uma condição de recursos, bem como de outros apoios concedidos por entidades públicas.

A entrada em vigor deste novo Decreto-Lei levou a Segurança Social a reanalisar as prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), que se traduzem na aplicação de novas percentagens do valor da pensão social que servem de base ao cálculo desta prestação.

Os novos cálculos são feitos com base nos rendimentos e na composição do agregado familiar (100% do valor da pensão social, pelo requerente + 70% por cada outro adulto + 50% por cada menor), podendo nalguns casos verificar-se a respectiva cessação e noutras a alteração do seu montante.

Esta prestação passa agora a corresponder à diferença entre o valor calculado em função da composição do agregado familiar e a soma de todos os rendimentos desse mesmo agregado.

Com estas alterações 62,62% dos processos de RSI vão sofrer uma diminuição na sua prestação e 6,27 % vão ser cessados.

Neste contexto, os beneficiários da prestação de RSI estão a ser notificados pela Segurança Social para se pronunciarem sobre as referidas alterações no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da respectiva notificação.

 Ao abrigo do disposto no mesmo diploma foram, ainda, revogados os apoios complementares referentes a compensação de despesas de habitação, dependência e deficiência, assim como outros apoios, mantendo-se exclusivamente o pagamento dos apoios complementares atribuídos com carácter de regularidade, bem como dos apoios à maternidade, que estavam em curso em 1 de Agosto de 2010, até ao final do respectivo período de concessão, não podendo ultrapassar o dia 31 de Julho de 2011.

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