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Redução do IVA na restauração

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O Orçamento do Estado de 2016 veio introduzir algumas alterações ao IVA, nomeadamente a reformulação das listas I e II que incluem as operações sujeitas à taxa reduzida e intermédia, cuja entrada em vigor ocorreu no passado dia 31 de março.

Entretanto, no dia 1 de julho de 2016 irá entrar em vigor uma importante alteração: passa a ser aplicada a taxa de IVA de 9% às prestações de serviço de alimentação e bebidas (restauração), com exclusão dos serviços relativos a bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, as quais permanecem tributados à taxa normal.

Também as refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio também passam a ser tributadas, a partir de 1 de julho, à taxa de 9% (antes 18 %).

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