O diploma aprovado por unanimidade pelo parlamento açoriano no passado mês de julho que estabelece o novo regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores foi publicado esta semana em Diário da República.
O diploma, ao mesmo tempo que restringe a acessibilidade de menores às bebidas alcoólicas, pretende consciencializar os operadores económicos para uma prática comercial responsável nos setores de atividade onde ocorra a venda e disponibilização de bebidas alcoólicas.
Foi publicado esta semana em Diário da República o diploma aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa a 17 de julho que estabelece o novo regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores.
Este diploma que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a 28 de setembro, foi proposto pelo Governo dos Açores e visa estabelecer “as regras relativas à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público no arquipélago, revogando o anterior regime constante do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2008/A, de 11 de junho”, e encontra-se enquadrado no Plano de Ação para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, para o período 2018-2020.
De acordo com informação disponibilizada pelo Gabinete de Apoio à Comunicação Social do Governo Regional (GACs), “o Plano de Ação apresenta um conjunto de intervenções que pretendem ser transversais e aplicadas ao longo de todo o ciclo de vida, da gravidez ao idoso, e em diferentes contextos relacionais, como seja na comunidade, na família, na escola ou a nível laboral”.
No que se refere à restrição da acessibilidade de menores às bebidas alcoólicas, prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional, esta não configura uma medida isolada, “mas integra-se numa visão global do fenómeno do consumo de álcool nos Açores, contribuindo enquanto fator protetor da saúde e inibidor de consumo precoce e nocivo, envolvendo e responsabilizando os progenitores em ações de sensibilização obrigatória sempre que esta proibição não seja respeitada, nos termos do artigo 13.º do diploma”.
Além da não disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em alguns espaços, designadamente em cantinas e bares de estabelecimentos de saúde e de ensino, passa a ser obrigatório, nos eventos de acesso limitado em que se comercializem bebidas alcoólicas, a utilização de meios de controlo de acesso diferenciados para menores, designadamente pulseiras de cor distinta, de modo a facilitar a atividade comercial, bem como a de fiscalização.
Segundo o Governo, o objetivo é “consciencializar todos os operadores económicos para uma prática comercial responsável nos setores de atividade onde ocorra a venda e disponibilização de bebidas alcoólicas”.
Para o executivo Regional “o desafio da redução de problemas ligados ao consumo de álcool e a promoção de hábitos de vida saudáveis que garantam ganhos em saúde no futuro são tarefas coletivas, que exigem persistência e congregação de esforços, no alcance dos objetivos pretendidos, apostando na complementaridade de ações”.