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Retalhos da nossa história – CXXXVI Os motins de 1862 nas ilhas de Pico e Faial (1)

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Foi há precisamente 150 anos que se verificou em várias ilhas açorianas, sobretudo nas de Pico e Faial, uma onda de agitação popular que, com grande intensidade, se expressou em motins, espancamentos, manifestações violentas, assaltos a pessoas, ataques a funcionários e a bens privados e públicos.

Os principais objectos desse geral descontentamento, que decorreu no Verão Quente de 1862, eram as obrigações fiscais da nova contribuição predial e o uso dos pesos e medidas do sistema métrico decimal.

Como já havia acontecido em vastas parcelas do território continental português, estes protestos revoltosos eram protagonizados pelas populações das freguesias rurais e, um pouco à semelhança da “Maria da Fonte”, tinham nas mulheres os elementos mais destacados nos incitamentos à violência.

Habilmente manipulados pelos poderosos que, ao contrário dos que trabalhavam a terra, eram os que mais iriam perder com a substituição do dízimo pela contribuição predial, os camponeses – que também não queriam os novos pesos e medidas – amotinaram-se de tal modo que, durante os últimos dias de Julho e os primeiros de Agosto, as duas ilhas do Canal viveram tempos de enorme agitação, de total desobediência às autoridades e, mesmo, de completa anarquia. Valeu, na altura, a sagacidade e habilidade política do governador do distrito, conselheiro António José Vieira Santa Rita. Certamente que já esperava o que viria a acontecer, não só por conhecer o meio e as pessoas, mas também porque havia sido avisado pelo Ministério do Reino sobre as tensões que se haviam dado no Continente, em 1861, com a elaboração das matrizes prediais. Uma circular, proveniente daquele Ministério alertava os governadores e as autoridades suas subordinadas no sentido de se manterem “vigilantes e prevenidos para evitar qualquer tumulto premeditado para destruir os documentos, agredir os empregados da Fazenda e para reprimir qualquer acto violento por parte das povoações ou de alguém que procure levá-las à desordem”[1].

Sabendo o que poderia acontecer, não dispunha, porém, o governador de forças armadas ou militarizadas em número suficiente que lhe permitissem travar qualquer manifestação violenta. Lançou mão de meios persuasivos e moderados, promovendo reuniões com as autoridades concelhias e paroquiais, escrevendo cartas explicativas da vantagem do novo imposto e, em casos extremos, enfrentando corajosamente os amotinados.

Apesar de já tratadas anteriormente[2], estas sublevações de 1862, começaram na ilha do Pico, provavelmente no mês de Junho, pois, de acordo com semanário O Fayalense, o governador Santa Rita, ao deslocar-se à vila da Madalena no dia 7 de Julho, acompanhado do inspector das contribuições no arquipélago dos Açores e do secretário -geral do Governo Civil visava indagar – na reunião realizada na Câmara Municipal com o administrador do Concelho, presidente da Câmara, juiz ordinário e subdelegado do procurador régio, escrivão da Fazenda, o seu escriturário e o recebedor de comarca – o que lhe ordenava uma “uma portaria do ministério do Reino de 16 de Junho” sobre o que se teria passado na “desordem, que ultimamente ali tivera lugar contra o escrivão da fazenda” e se algumas autoridades administrativas concelhias “eram de alguma maneira culpadas na resistência que se manifestava por parte do povo ao novo sistema tributário”[3]. O chefe do distrito esclareceu os participantes na reunião que era seu dever apurar a verdade, conhecer as causas da agitação popular e tomar as necessárias medidas para que a lei fosse cumprida. Questionados os presentes se sabiam de algumas autoridades que se houvessem eximido das suas funções ou, o que seria ainda mais grave, se alguma delas dera força à oposição popular, alguns responderam de forma evasiva, ao passo que outros, como o administrador do concelho e o proposto de recebedor da comarca declararam abertamente que ignoravam quem fomentava a rebelião, estando mesmo convictos de que “o povo se movia por si, sem instigação de pessoas alguma”. Perante esta inconclusiva averiguação – que em alguns testemunhos revelava medo de represálias e de perseguições – o governador Santa Rita apelou à união de todos para que a lei fosse cumprida e frisou a “utilidade de mostrarem aos povos que o novo sistema tributário melhorava as classes menos abastadas e que só caía sobre o rendimento líquido, enquanto que os dízimos pesavam com manifesta desigualdade e injustiça sobre o rendimento bruto”, incidindo “unicamente sobre os produtos da terra, estabelecendo uma desigualdade odiosa entre as diferentes classes da sociedade”.

Com a extinção do dízimo e a introdução da contribuição predial que tomava por base o rendimento líquido – portanto livre de despesas e encargos, dos prédios rústicos e urbanos – estabelecia-se “a igualdade entre os contribuintes” fazendo “cada um pagar na proporção dos seus haveres” e só onerando aqueles que, de facto, retiravam lucro da sua cultura. Como assinalava o governador Santa Rita, “antigamente uns pagavam e outros não”, ao passo que com a nova lei, “todos os que possuem propriedade ou na cidade ou nos campos passavam a contribuir igualmente para o Estado” e “tão-somente daquele rendimento que lhes ficou perfeitamente livre”. Para se chegar a este resultado – de incontestáveis benefícios para os agricultores – era indispensável proceder ao arrolamento de todos os bens com os seus valores, com as despesas que faziam e com os encargos que os oneravam, “a fim de que se possa distribuir a contribuição por todos aqueles que desses bens tiram um rendimento líquido”[4]. Isso pressupunha que os proprietários facilitassem o trabalho dos arrolamentos, colaborando honestamente com os escrivães da Fazenda que eram os funcionários a quem estava cometida essa tarefa.

Instrumentalizados pelos que só tinham a perder com a contribuição predial e por aqueles que passavam a contribuir directamente para os cofres do Estado, os rurais – os que, efectivamente, trabalhavam a terra – foram vítimas da sua ignorância, sendo ela “a causa primordial da sua alucinação; se não fora ela, seria perfeitamente impossível que os especuladores abusassem da sua boa-fé e da sua falta de conhecimento acerca das novas contribuições”[5].

Bem providenciou o governador Santa Rita para que fossem enviados aos administradores de concelho e aos párocos das freguesias os folhetos relativos á contribuição predial, a eles juntando uma clara e extensa comunicação sua dirigida aos Habitantes do Distrito da Horta, a quem garantia que a contribuição predial não era uma lei bárbara que os quisesse despojar das suas propriedades e dos seus bens, aconselhando-os a não darem ouvidos a quem maldosamente lhes insinuasse o contrário, apelando a que colaborassem nos arrolamentos e intimando-os a não cometerem actos inconvenientes e subversivos da ordem pública.

Nada disto, contudo, foi bastante para suster as ameaças que levaram o administrador do concelho da Madalena e o seu substituto a pedirem a exoneração dos respectivos cargos. Nomeado um estranho à localidade – o funcionário do Governo Civil, José Nestor Ferreira Madruga que, mais tarde, chegaria a exercer funções de secretário-geral e de chefe do distrito – não conseguiu evitar os tumultos que, cerca de 200 pessoas, a maioria do lugar das Sete Cidades, desencadearam na noite do dia 14 de Julho contra o escrivão da Fazenda que, por ordem expressa do conselheiro Santa Rita recomeçara a fazer os arrolamentos. Foi tal a violência que aquele funcionário veio no dia seguinte à Horta pedir a demissão ao delegado do Tesouro que o substituiu por outro que prestava serviço no Faial. Também este não teve vida fácil. Nem ele, nem as outras autoridades. Sucediam-se os insultos, o arremesso de pedras, o uso de varapaus, as agressões e as ameaças de morte Por isso, no dia 21, voltou o governador à Madalena, “fazendo reunir na Câmara as pessoas mais qualificadas” com o declarado propósito de as persuadir a usarem da sua influência “para com os povos, dissuadindo-os da sua louca resistência, poupando assim novas desgraças e comprometimentos”[6]. Mesmo assim, o chefe do distrito informou os circunstantes que, apesar de apologista da persuasão e da brandura, não deixaria de fazer cumprir a lei, pelo que iria requisitar já ao Governo juízes de direito, para instaurarem processos aos instigadores dos últimos acontecimentos, e uma força armada suficiente para impor respeito e obrigar os povos ao cumprimento da lei. Celebrada pacificamente a festa de Santa Maria Madalena a 22 de Julho, logo nos dias 23 e 24, acorreram à Vila manifestantes das freguesias da Candelária e de São Mateus (mulheres em maioria!) “fazendo o alarido do costume” e ameaçando de morte o escrivão da Fazenda, ao dizerem “que queriam ver quem ia avaliar os seus bens, porque o queriam avisar que fosse bem confessado”.

Também em freguesias do concelho de São Roque houve quem excitasse o povo contra o novo sistema contributivo, chegando-se, no caso das Lajes do Pico à sublevação de 3 de Agosto em que “o povo inconsciente deixou-se manobrar por elementos que, maquinando na sombra, conseguiram ficar ilesos no ajuste de contas e que, premeditadamente, contribuíram para a destruição de documentos de alto valor histórico e de bens municipais, fazendo desaparecer documentos que, talvez, os comprometiam”[7], A exaltação popular havia, entretanto, passado à ilha do Faial, começando a 27 de Julho na freguesia de Castelo Branco e atingindo proporções que apontaremos em próxima edição.



[1] ANTT/ MR, DGAPC, Livro n.º 1699, L12, n.º2061, circular de 26 Agosto 1961

[2] Cf. Ribeiro, Fernando Faria Em dias passados, 2007, p. 179; Lima, Marcelino Anais do Município da Horta, pp. 685-707 e Macedo, António Lourenço Silveira, História das Quatro Ilhas… vol. II, pp. 292 -296

[3] O Fayalense, 20 Julho 1862, p. 1

[4] Idem, Ibidem, pp. 1 e 2

[5] Of. do governador civil da Horta aos administradores de concelho, 22 Setembro 1862

[6] O Fayalense, 27 Julho 1862, p. 1

[7][7][7][7] Ávila, Ermelindo, Figuras e Factos- Notas Históricas, 1993, p. 105

 

 

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