Roque Francisco Furtado de Melo: juiz de fora, desembargador e deputado

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Formado em Direito na Universidade de Coimbra, Roque Francisco Furtado de Melo nascido em São Roque do Pico a 2 de Março de 1771, filho de José Francisco Furtado e de Brígida Ferreira de Melo1, desempenhou cargos de relevo na magistratura e na política que o destacaram na vida nacional. 

Ingressou na Faculdade em 1792, saiu bacharel em 1796 e concluiu a licenciatura no ano imediato, havendo quem o considere como o primeiro picoense que ali se formou em Direito.

Magistrado de carreira, foi ouvidor das ilhas de Cabo Verde em 1800, onde serviu ainda, desde 1801, no ofício de provedor da Fazenda dos Defuntos e Ausentes, Capelas e Resíduos. Por carta régia de 12 de Dezembro de 1801, foi nomeado juiz de fora no Faial, ofício que exerceu de 1802 até 1806, ano em que passou a Ponta Delgada, aí desempenhando as mesmas funções até 1815, sendo igualmente corregedor interino de S. Miguel. Em 1819 foi nomeado desembargador da Relação da Casa do Porto, cargo de que foi forçadamente aposentado em 1821, por razões que se prendem com os tempos revolucionários que se viviam em Portugal, vindo a ser reintegrado por alvará de 29 de Julho de 1823. Em 14 de Abril de 1825 assumiu o lugar de desembargador da Casa da Suplicação, em 7 de Novembro de 1829 o de Corregedor do Cível da Corte e em 12 de Janeiro de 1830 o de juiz conservador da Nação Britânica2.

 

Inicialmente, vítima da Revolução de 1820 – o que lhe valeu ser aposentado pela Regência com o argumento de ser partidário do regime absolutista então derrubado – Roque Furtado de Melo publicou em 1822 um folheto intitulado “Exposição justificativa sobre o despacho intempestivo da Regência que o aposentou” em que se declara liberal, sentimento que volta a reforçar em carta dirigida à Câmara Municipal da Horta em 1 de Abril de 1823 (já então deputado) confessando-se convicto de que os eleitores do Faial e do Pico o haviam escolhido por o “considerarem” imbuído de “um patriotismo decidido e afecto às novas instituições liberais, por virtude das quais começam os povos a gozar daqueles direitos de que nunca deverão ser privados”3. Foi na qualidade de deputado pela comarca da Horta que Roque Francisco Furtado de Melo também se bateu, tal como já havia feito o seu colega Dr. Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, para a elevação da vila da Horta à categoria de cidade, aspiração que só seria concretizada a 4 de Julho de 1833 a instâncias do Dr. António José de Ávila, futuro Duque de Ávila e Bolama. Pouco tempo esteve Roque Furtado de Melo na Câmara de Deputados, uma vez que esta foi dissolvida em virtude da insurreição absolutista liderada pelo infante D. Miguel, a conhecida “Vila-Francada” de 27 de Maio de 1823.

 

Este período de instabilidade política que se prolongaria durante quase todo o período do liberalismo constitucional, também o terá atingido, já que, na opinião do historiador António Ferreira de Serpa, “dissolvidas as Cortes pela contra-revolução, Furtado de Melo revelou-se um absolutista ferrenho”, tendo, inclusivamente, beneficiado desse estatuto, assumindo mesmo depois da Usurpação de D. Miguel em 1828, os cargos de desembargador da Casa da Suplicação e de corregedor do Cível da Corte, ao contrário de tantos que, fugindo às perseguições, tiveram de exilar-se no estrangeiro e pegar em armas contra os absolutistas numa guerra civil que só terminou com a derrota destes em 1834. Feita a paz, Furtado de Melo “voltou a ser liberal e voltou a ser deputado”4!  

Esta mudança radical só se deu após a Revolução de 10 de Setembro de 1836, tendo sido eleito deputado por Santarém para o Congresso Constituinte de 1837-1838. Setembrista fervoroso, alinhou na ala esquerda da Câmara dos Deputados, tomando posições bastante radicais, quase todas visando restaurar os princípios fundamentais da Constituição de 1822, abolindo assim e definitivamente a Carta Constitucional de 1826 que vigorara até Setembro de 1836. Furtado de Melo, nas muitas intervenções que fez no Congresso Constituinte, nas sessões que decorreram entre 27.1.1837 e 28.1.1838, manifestou-se abertamente:

– a favor dos interesses dos oficiais liberais que havendo combatido na guerra civil (1828-1834) tinham sido preteridos nas promoções a favor dos oficiais miguelistas, apoiando abertamente um projecto destinado a resolver este problema;

– ainda relativamente a este assunto, requereu à Comissão de Guerra um parecer sobre uma petição apresentada por oficiais de artilharia para que os oficiais miguelistas fossem excluídos das fileiras do exército; 

– defendeu que os cabecilhas da chamada Revolta dos Marechais (1837), nomeadamente Saldanha e Terceira, não podiam ficar impunes, defendendo que o Governo os devia demitir e retirar todas as honras sem processo ou sentença;

– relativamente ao texto constitucional que se discutia no Congresso, Furtado de Melo revelou-se frontalmente contra o projecto apresentado pela respectiva Comissão, produzindo “longo e inflamado discurso” em que “rejeitava o veto do rei, o direito de este dissolver as Cortes, a existência de uma segunda câmara e a elegibilidade dos ministros como deputados da Nação”, propondo alternativas aos artigos de que discordava. Votou contra um Senado vitalício e de exclusiva nomeação régia, declarou-se a favor da abolição pura e simples do censo porque “todo o homem tinha o direito de votar”; apresentou uma emenda ao artigo sobre a religião “dos portugueses que é a católica, apostólica, romana” mas – acrescentava – devia permitir-se “contudo a cada um o exercício particular do seu respectivo culto”. Desejava “que a Constituição saísse do Congresso ainda com sinais de vida e não embrulhada num manto de funeral” . Mesmo assim, Furtado de Melo foi um dos 91 deputados que em 20 de Março de 1838 assinou em São Bento a nova Constituição, de efémera vigência, pois o golpe de Estado de 10 de Fevereiro de 1842, liderado por Costa Cabral, restaurou a Carta Constitucional.

  Roque Francisco Furtado de Melo faleceu em Lisboa a 28 de Fevereiro de 1842, deixando viúva D. Maria Carlota da Câmara com quem casara na Matriz de Ponta Delgada em 21 de Junho de 1813, tendo sido pai de Roque Jacinto da Câmara e Melo, de José Maria da Câmara e Melo, de D. Carolina da Câmara e Melo e de António Maria da Câmara e Melo6. 

(O autor escreve segundo a antiga ortografia)

 

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