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Setor Público Empresarial da RAA – Termas do Varadouro passam para a Direção Regional do Turismo após a extinção da SPRHI, SA

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O projeto de decreto legislativo regional que entrou na Assembleia Legislativa na passada semana estabelece o prazo de 31 de dezembro para a extinção das empresas públicas SPRHI, SA e SATA SGPS.
A gestão dos imóveis que constituem as Termas do Varadouro passa para o Turismo.

A Sociedade de Promoção e Reabilitação de habitação e Infraes-truturas (SPRHI) e a SATA SGPS irão ser extintas até ao dia 31 de dezembro do presente ano, de acordo com o que consta da proposta de decreto legislativo regional entregue pelo Governo Regional na semana passada na Assembleia Legislativa da RAA.
Estabelece a referida proposta, aprovada em Conselho de Governo Regional no dia 27 de setembro que “as atribuições estatutárias da SPRHI, SA já não representam os ganhos de eficiência, financeiros e económicos, que conduziram à respetiva constituição”, pelo que se avança para a sua extinção, definindo que “todas as suas atribuições relativas à promoção, planeamento, construção e gestão de parques habitacionais, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e requalificação urbanística serão integradas no departamento do governo com competência em matéria de habitação”.
A proposta de DLR determina ainda que “o património ativo e passivo da SPRHI, SA será liquidado por transmissão global para o acionista Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de orçamento a tesouro”.
De acordo com o diploma que deu entrada nos serviços da ALRAA com caráter de urgência, a gestão dos bens imóveis que constituem as Termas do Varadouro, na ilha do Faial, é transferida para a Direção Regional do Turismo.
No que respeita aos trabalhadores, o Governo Regional prevê neste decreto legislativo que os detentores de contrato de trabalho por tempo indeterminado podem ser opositores aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de empregos públicos por tempo indeterminado abertos pelo serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação.
Acrescentando ainda a referida proposta que a este procedimento concursal só poderão concorrer os trabalhadores abrangidos pelo diploma, isto é, apenas podem concorrer os funcionários da SPRHI, SA.
Em relação à SATA SGPS, o diploma considera que se trata de um processo de extinção simplificado “não só pela ausência de atividade e de quadro de pessoal, como pelo facto do regime de dissolução e liquidação, por recurso ao direito privado, já se encontrar determinado nos seus estatutos”
No final do mês de fevereiro, o Presidente do Governo Regional anunciou a concretização de uma profunda reestruturação e reforma ampla do Setor Público Empresarial Regional (SPER) e das suas participações, que será iniciada este ano e ficará concluída no final do ano de 2019.
Segundo Vasco Cordeiro, a Região irá reduzir a sua participação direta ou indireta em 17 empresas ou associações, o que significa extinguir empresas, alienar participações total ou parcialmente, ou desvincular-se de ser associada, passando o SPER a ser constituído por apenas 15 empresas.
As empresas a extinguir serão a SPRHI, SA, a Saudaçor, SA, SATA SGPS e a Associação Portas do Mar.

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